O Projeto de Lei 2887/23 concede desconto de até 6% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos contribuintes que fizerem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional de direitos da mulher e para ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Em análise na Câmara dos Deputados, o benefício não se aplica a contribuintes que utilizam o desconto simplificado ou apresentem a declaração do IRPF fora do prazo. Ainda pelo texto, as doações devem ser feitas em dinheiro e não excluem outros benefícios a que tem direito o contribuinte.
Ainda pelo texto, a doação não pode exceder 3% do total de imposto devido.
Os autores, deputados Carol Dartora (PT-PR) e Welter (PT-PR), observam que ocorrem dois estupros por minuto no País (822 mil casos de estupro por ano), conforme levantamento do Ipea de 2023. Desses casos, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo Sistema de Saúde.
Segundo os parlamentares, o aumento da capacidade financeira dos fundos para promoção de ações de prevenção, divulgação e proteção às mulheres contribui para “uma nova cultura social de equidade de gênero e construção de ações de combate à violência doméstica em municípios de baixa renda”.
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Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados