O deputado Carlos Avallone (PSDB) destacou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que revogou uma liminar e determinou a redução dos incentivos fiscais da Cervejaria Petrópolis de 90% para 60%. O juiz João Thiago de França Guerra acatou o recurso do governo do Estado, reconhecendo que uma resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) já havia reduzido o incentivo excessivo dado à cervejaria. Os argumentos técnicos que embasaram a Resolução nº 453 do Cedem, aprovada no dia 27 de março de 2018, foram encaminhados ao conselho por Avallone – na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Pedro Taques.
Desde 2018, o Estado acumulava uma perda de receita de aproximadamente R$ 400 milhões ao ano, sendo R$ 136 milhões referentes ao ICMS próprio da cervejaria e mais R$ 263,5 milhões de ICMS-substituição tributária. Segundo dados oficiais, o Estado deixou de arrecadar da Petrópolis cerca de R$ 1,7 bilhão até dezembro de 2019. Agora, com a decisão da Justiça, a estimativa é que governo recupere R$ 400 milhões de reais por ano de ICMS.
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Segundo o deputado Carlos Avallone, o Cedem, as federações e o empresariado consideravam injusto o tratamento dado à cervejaria, por ferir o princípio da isonomia. “Na condição de secretário de Desenvolvimento Econômico, defendi a isonomia com as demais empresas locais do ramo e encaminhei a questão ao conselho, que reduziu o incentivo de 90% para 60%. Infelizmente, na época a empresa conseguiu uma liminar na Justiça, que agora foi revogada. Essa é uma grande vitória para o nosso estado. A decisão judicial vem num momento muito propício, pois ajudará o governo a recuperar recursos preciosos para as ações de combate à pandemia do coronavírus”, destacou o deputado.
Propina
A redução do ICMS da cervejaria teria sido obtida através de pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa, conforme delação do próprio. Em sua decisão, o juiz João Thiago de França Guerra reconheceu os argumentos do governo e manteve a deliberação do Cedem de 2018, que havia fixado o incentivo fiscal em 60% e determinou o retorno da empresa para o mesmo percentual dado às demais cervejarias locais.
"Diante do que foi constatado nos autos, é possível afirmar que o único benefício fiscal concedido legalmente à cervejaria consiste em incentivo de 60% de crédito presumido do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias. Por qualquer prisma que se observem os fatos, a verdade apurada nos autos é uma só: a parte autora tem se beneficiado de incentivo fiscal concedido de forma irregular e o Estado de Mato Grosso, em procedimento que respeitou o contraditório e ampla defesa, restabeleceu tal incentivo aos limites da parcela concedida dentro da legalidade. Isso é um fato”, concluiu o juiz.
Os aditivos que beneficiaram a empresa ao arrepio da legislação, foram assinados em 2010 e 2012 pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf. No segundo aditivo, a cervejaria conseguiu ampliar o crédito para 90% nas operações internas e interestaduais pelo período de 10 anos. No pedido de reconsideração, o Estado argumentou que os aditivos são inconstitucionais, uma vez que foram feitos através de decisão “ad referendum” do presidente do CEDEM, o então secretário Pedro Nadaf, ou seja, sem votação expressa dos demais membros.