Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. O desembargador Soares Levada argumenta, em sua decisão, que o cenário de pandemia de coronavírus muda o cenário em relação à legislação.
A ação contra a lei foi proposta pelo o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). A entidade afirma que a lei vai contra a Constituição Federal e Estadual.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta no começo de fevereiro e teve a liminar inicialmente negada. No entanto, no final de março, o sindicato trouxe a alegação da mudança de cenário provocada pela chegada do coronavírus.
Higiene
O magistrado entendeu que o material plástico soluciona questões de higiene necessárias à prevenção da doença.
“Quem pede comida por delivery, e são milhares e milhares de pessoas na cidade de São Paulo, recebe em embalagens descartáveis, com talheres e copos igualmente de uso único. Impensável que essa entrega seja feita com uso de reutilizáveis, seja pelo custo, seja pela higienização muito mais duvidosa ou até precária”, diz Soares Levada na decisão.
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Para além do comércio, o desembargador afirma que a proibição poderia causar problemas também ao sistema de saúde.
“A questão é dramática, porém, se pensada em termos de hospitais, UBS, prontos atendimentos de saúde e congêneres. Como imaginar que pacientes sejam servidos por meio de copos, pratos ou talheres que necessitam ser meticulosamente lavados, quando se está diante de um quadro de pandemia causada por um vírus de contágio facílimo e ainda muito mal compreendido?”, acrescentou.
A a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em janeiro. No entanto, a venda ou fornecimento desse itens só começaria a ser efetivamente proibida a partir de de 1º de janeiro de 2021.
Redução do lixo
O vereador Xexeu Tripoli (PV), autor do projeto de lei sancionado hoje, disse que 16% do lixo gerado pelo município é de plástico em diversas formas. Na justificativa da proposta, o vereador defendeu que os copos e talheres descartáveis sejam substituídos por itens de material biodegradável ou reutilizável.
Com a proibição, os itens devem não só deixar de ser oferecidos por bares e restaurantes, como também não estarão mais disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Edição: Maria Claudia