O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 120, de 18 de março de 2020, que estabelece medidas de contingência para prevenção do coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Cáceres-MT, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 127, de 23 de março de 2020, que Estabelece medidas de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 11.937 de 01 de abril de 2020,
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http://www.caceres.mt.gov.br/downloads/Decreton1522020COVID19.pdf