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Rede municipal de ensino de Trivelato mantém suspensão das aulas até 30 de abril

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A Secretaria de Educação e Cultura de Santa Rita do Trivelato, em reunião com o prefeito Egon Hoepers e Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), decidiu na manhã desta quarta-feira (01), em manter a suspensão das atividades escolares no município.

A decisão foi tomada seguindo o Decreto Estadual e Municipal, juntamente com as orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Conselho Nacional e Estadual de Educação, Assessoria Pedagógica e UNDIME.

A prorrogação da suspensão das aulas na rede municipal de ensino, cumprem os decretos e orientações quanto ao isolamento social, prevenção e combate ao Coronavírus, sem perder o foco aos direitos de aprendizagem e as Diretrizes Educacionais.

A Suspensão das Atividades Presenciais (Pedagógicas), apresentadas pelo Ofício Institucional Nº 071/2020 de 17 de Março, do Decreto Estadual Nº 407 de 16 de Março e prorrogado no Artigo 5º do novo Decreto Estadual Nº 432 de 31 de Março a 30 de Abril.

Com isso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rita do Trivelato, ressalta que será inevitável uma flexibilização do calendário escolar, e considera a importância de manter o isolamento social e suspensão das aulas e faz as seguintes orientações a partir do dia 06 de abril:

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1.      Reorganizar o calendário escolar (iremos esgotar todas as possibilidades de cumprir os 200 dias letivos e às 800 horas de maneira presencial).

2.     Utilizaremos a estratégia da aplicação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de período de recesso ou férias, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária de 800 horas.

3.     Orientamos os Professores a fazerem o uso das TDICs (Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação), para que as atividades possam chegar aos alunos, e assim, fazer a apropriação do Ensino a Distância (EAD), com atividades extraescolares e estimular o estudo e interação com a proposta pedagógica.

4.      Caso a Pandemia prossiga, bem como a suspensão das aulas, o Ensino a Distância (EAD) será inevitável. Assim, orientamos que as unidades escolares viabilizem formas adequadas para aproximação pedagógica (Professor/Aluno), exemplos: transmissão via Facebook, Instagram ou Aplicativo Zoom, dentre outros.

5.      Após esgotar todas as possibilidades reais de emergência, o uso da Educação a Distância (EAD), poderá ser contabilizado até 25% dos 200 dias letivos de forma de resguardar o mínimo de aulas presenciais.

6.     Considerado que a educação infantil é impraticável de ser praticado de forma de Educação a Distância (EAD), segundo as normatizações e legislações vigentes, mas, orientamos os Professores que mantenham contato constante com as famílias, por meio de envio de atividades diárias, para que as mesmas possam ser orientadas com a relação de atividades que respeitam os princípios da Base Nacional Comum Curricular.

7.      Com exceção aos Profissionais que comprovam o enquadramento de grupo de risco do COVID-19, recomendamos que sigam as orientações das equipes gestoras visando evitar aglomerações, mas que possam assegurar que as atividades sejam executadas com segurança.
Mesmo não tendo atividades presenciais pedagógicas nas unidades educacionais no período até 30 de abril, a Secretaria de Educação e Cultura, considera de fundamental importância que os departamentos estejam em condições para o uso (Exemplos: Secretaria para atendimento via telefone ou e-mail, Laboratório de Informática, Sala de Professores para planejamento ou envio de atividades para os alunos). atendimento via telefone ou e-mail, Laboratório de Informática, Sala de Professores para planejamento ou envio de atividades para os alunos). A Secretaria ainda ressalta o compromisso com o ensino, e que a suspensão das aulas não configura férias ou abandono educacional, e onde é que estejam à atuação de todos é indispensável para que a Garantia dos Direitos de Aprendizagem possam ser assegurados de maneira intencional.

Fonte: AMM

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