O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem adotado medidas com o objetivo de amenizar os impactos, decorrentes da disseminação do novo coronavírus, para os contribuintes mato-grossenses. Dentre as ações está a prorrogação de obrigações acessórias e postergação da validade das Certidões Negativas de Débitos, tributários e não tributários.
“O Estado atua em várias frentes no combate a esse tsunami global causado pelo coronavírus. Primeiro, salvar vidas com as ações da saúde. E, paralelamente, em análise dos impactos na economia, aplicar as ferramentas que o Estado dispõe para não inviabilizarmos a entrega de obrigações acessórias e não impedirmos a retomada da atividade econômica quando isso for possível. Com a prorrogação das CNDs, permitimos que as empresas, neste momento, continuem participando de licitações e também usufruam de benefícios fiscais, pelo prazo mais dramático para elas que serão os próximos 60 dias”, assinalou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
O Executivo estadual alterou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de março e abril de 2020. Com isso, os contribuintes e contabilistas terão até o último dia útil do mês do respectivo os vencimentos das obrigações acessórias para entregar ou retificar os documentos.
Dentre as medidas adotadas está ainda a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND/CPEND), tributários e não tributários, geradas no âmbito da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Dessa forma, os documentos emitidos entre 17 de fevereiro e 31 de maio ficarão válidos até o dia 30 de junho de 2020. Normalmente, as certidões expiram em 30 dias contados a partir da sua emissão.
Os atos emergenciais foram tomados por meio de decretos e portarias, publicados na terça-feira (31.03) no Diário Oficial, em edições extras.
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Outras medidas
Além dos atos publicados na terça-feira (31.03), o Governo de Mato Grosso já havia determinado a suspensão por 30 dias dos prazos destinados à prática de atos relativos a processos administrativos que tramitam no âmbito fazendário, inclusive tributários. A medida é válida para revisão de lançamento tributário, inclusive para pedidos de impugnação, defesa e recurso.
A postergação do pagamento do IPVA dos meses de março e abril, inclusive parcelamentos, por 60 dias foi outra medida tributária adotada pelo Executivo neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). Assim como a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados ao combate da propagação da doença no estado.
Referente a essa isenção do ICMS, ela é aplicada desde que os produtos sejam doados a uma entidade governamental ou assistencial. A medida alcança operações de importação, interestadual e interna, incluindo a aquisição de insumos usados na fabricação desses produtos, bem como as prestações de serviços de transporte.
Outras medidas administrativas também foram determinadas pelo Executivo estadual, como forma de se evitar aglomerações e combater a propagação do coronavírus, e podem ser conferidas no site Governo de Mato Grosso.