O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou hoje (1º) decreto que mantém suspensas as aulas das redes pública e privada de ensino, de escolas e faculdades, até 31 de maio. Além disso, o comércio fica fechado até o dia 3 de maio.
Já vigorava outro decreto de Ibaneis com as restrições que se estendiam até o próximo dia 5 de abril. A determinação de hoje prorroga as restrições já previstas anteriormente.
Além do comércio de shoppings e lojas de rua, também ficam suspensos até o dia 3 de maio atividades de cinema e teatro; eventos esportivos; visitações a museus, parques e zoológicos; academias; cultos, missas e outros rituais religiosos.
As feiras permanentes, no entanto, poderão voltar a funcionar a partir de 6 de abril, comercializando apenas produtos alimentícios. O Distrito Federal tem 22 feiras permanentes, que vendem toda variedade de produtos e costumam reunir uma grande quantidade de pessoas, sobretudo no fim de semana.
O decreto ainda mantém a permissão de funcionamento para clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias; e clínicas veterinárias, nesse caso apenas para atendimento de urgências. Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares também podem abrir, porém sem venda de refeições e produtos para consumo local.
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Outros serviços que continuam abertos: padarias (sendo vedada a venda de produtos para consumo no local), lojas de material de construção, postos de combustíveis, petshops e lojas de medicamentos veterinários e lojas relativas ao segmento de veículos automotores (lojas de peças e oficinas mecânicas, por exemplo), funerárias e lotéricas.
Lavanderias e floriculturas podem funcionar desde que somente o serviço de entrega em domicílio. Outras operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos (drive-thru) e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público, também estão autorizadas a funcionar.
O decreto também proíbe o aumento de preços de produtos necessários ao combate do novo coronavírus sem que haja justificativa. Nesse caso, será considerado abuso de poder econômico, com as penalidades previstas em lei.
Edição: Aline Leal