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Novo decreto libera funcionamento do comércio em Novo Horizonte do Norte

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O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves, assinou um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus. 

Conforme o Decreto Nº 026/2020, fica vedado o funcionamento de balneários, festas, feiras, academias, ginásios esportivos, campos de futebol, missas, cultos, celebrações religiosas. Além disso, fica proibido eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Aderindo o novo decreto do estado de Mato Grosso, ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até a data de 30 de abril de 2020.

Enquanto vigente este decreto, ficam permitidas, sob condições, o transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores. Para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

Em velórios, poderão ter no mesmo ambiente, somente 20 (vinte) pessoas.

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As atividades listadas acima, devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Conforme o Decreto, fica permitido o funcionamento de atividades hospitalares, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais, supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício.

Em padarias, restaurantes, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, açougues e peixarias, distribuidoras de gás de cozinha, somente para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery.

Agências bancárias e loterias, devem utilizar o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

Os estabelecimentos privados na qual fica permitido seus funcionamentos, ficam obrigados a promover controle de acesso de clientes para impedir aglomerações.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias e consumeristas, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis. As Polícias Militar e Civil, deverão apoiar os órgãos sanitários para o cumprimento da ordem, podendo aplicar, diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator.
 

DECRETO Nº 026/2020

Fonte: AMM

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