Repórter MT
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mandou soltar Rosangela Pereira, apontada como mandante do assassinato de Romário Dias Pereira, de 32 anos, em março deste ano, na cidade de Sinop (500 km de Cuiabá). A vítima era ex-namorado de Rosangela.
Conforme os autos do processo, Rosangela teria pago o valor de R$ 5 mil reais para que Matheus Henrique Britez da Silva e um adolescente de 16 anos matassem Romário, que foi morto com tiros na cabeça, dentro de casa, no bairro Boa Esperança, no dia 22 de março.
O caso chamou atenção das autoridades, pois a vítima havia passado no concurso da Polícia Militar e aguardava a nomeação.
Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha alegou que a decisão da Justiça de Sinop “não atende ao mandamento constitucional da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, já que não aponta o risco processual decorrente da sua liberdade”.
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“Não há uma única linha na decisão judicial combatida que exponha de forma objetiva, direta, concreta e individualizada, a partir de elementos dos autos, qual é o risco à investigação policial decorrente da liberdade da investigada”, pontuou o desembargador.
O desembargador chega a questionar porque a Justiça de primeiro grau determinou a prisão de Rosângela se “nada de concreto é narrado na decisão judicial”. “Por que a liberdade da investigada representa risco à investigação criminal? Há destruição ou ocultação de provas? Há ameaça a testemunhas? Qual é o elemento objetivo que demonstre o risco à apuração dos fatos?”, questiona Paulo da Cunha.
O magistrado ainda pontua que os juízes não fazem parte das forças de combate ao crime e, portanto, por mais graves que sejam os crimes investigados é importante que se mantenha o efetivo controle judicial, notadamente a exigência de concretude nos pedidos das defesas para que as decisões sejam bem fundamentadas.
“Por tais razões, defiro o pedido de liminar, para revogar a prisão temporária imposta à paciente Rosangela Pereira, sem prejuízo de eventual prolação de nova decisão cautelar (temporária ou preventiva) devidamente motivada”, decidiu o magistrado.