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Veja quem tem direito à cela especial

Repórter MT

O Supremo Tribunal Federal acabou com a prisão em cela especial para pessoas que têm curso superior. O benefício estava previsto no Código de Processo Penal, mas foi considerado inconstitucional pela Suprema Corte.

A decisão é uma resposta a ação movida em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou o dispositivo. Na sexta (31), os ministros concluíram que a prisão especial é incompatível com a Constituição de 1988 por ferir os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Contudo, algumas categorias mantiveram o direito em caso de prisão preventiva, que tem um prazo estipulado.

Veja quem tem o direito a cela especial:

– Ministros de Estado;
– Governadores, interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
– Membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
– Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
– Oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
– Magistrados;
– Ministros de confissão religiosa;
– Ministros do Tribunal de Contas;
– Cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
– Delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos;
– Advogados;
– Integrantes do Ministério Público;
– Professores;
– Jornalistas.

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