Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
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O STF não tem prazo para finalizar o julgamento. A ação foi paralisada em novembro de 2022 depois de Toffoli pedir vista (mais tempo para analisar o processo). A análise foi retomada na semana passada e, se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado amanhã (31).