O prefeito Ricardo Nunes sancionou, nesta quinta-feira (29/12), a lei que extingue a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Porém, está vedada a restituição de importâncias recolhidas até 31 de dezembro de 2022.
“A Prefeitura adota mais uma medida para desburocratizar e estimular os empreendedores de São Paulo”, salientou o prefeito Ricardo Nunes.
O objetivo da extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios é reduzir custos e a complexidade tributária para os empreendedores paulistanos. A medida não prevê prejuízo da continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. Desta forma, a Prefeitura vai melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, desburocratizando e reduzindo os custos tributários dos empreendedores.
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Criada pela Lei 13.474, de 30 de dezembro de 2002, a TFA incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.
A TFA era cobrada das pessoas físicas ou jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas. Todos os munícipes que possuíam Cadastro de Anúncio (Cadan) também pagavam a TFA, já que a área para solicitar o documento é igual ou superior a 1m².
Fonte: IG Nacional