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Durante investigação contra Silval, PF encontrou superfaturamento de R$ 15 milhões em desapropriação

Gazeta Digital

No pedido de arquivamento das investigações que apuraram uma suposta cobrança de propina de R$ 53 milhões dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-governador Silval Barbosa, a subprocuradora da República, Lindôra Araújo, citou as fraudes apuradas pela Polícia Federal nas operações contra o esquema. Foi identificado um superfaturamento que previa propina de R$ 15 milhões.  

No relatório a autoridade policial identificou sobrepreço ou superfaturamento em um pregão de 2011 vencido pela empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda., então administrada por Waldisnei da Cunha Amorim, além do não fornecimento por esta empresa dos produtos e serviços contratados.

Também citou fraude licitatória em um pregão de 2013 vencido pela empresa M3 System e Tecnologia Ltda.-ME, fraude na licitação vencida pela empresa Ímpar Soluções Tecnologia da Informação Ltda. em 2013 e fraude licitatória em um pregão de 2014, cuja vencedora foi a empresa Prixx Tecnologia da Informática Sistemas e Empreendimentos Ltda.

“Além das fraudes nos processos licitatórios e das contratações realizadas pelo TCE/MT, o Delegado da Polícia Federal demonstrou que havia uma relação entre os sócios das empresas contratadas e Waldisnei da Cunha Amorim. Como se não bastasse, segundo a Autoridade Policial, os relatórios juntados aos autos comprovaram intensa movimentação financeira entre as empresas contratadas e a ‘GENDOC’”, disse a subprocuradora.

O relatório descreveu, ainda, sobrepreço e superfaturamento na desapropriação do imóvel rural Fazenda Cuiabá da Larga/Fazenda Barra do Bonito, cujo proprietário era Filinto Corrêa da Costa. Conforme apurado pela PF, a desapropriação custou R$ 7 milhões aos cofres do Estado, sendo que R$ 3,5 milhões seriam “devolvidos” para pagamento de propina.

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“Da parcela de 50%, prossegue o Delegado de Polícia Federal, a quantia de R$ 1.500.000,00 seria destinada ao pagamento da vantagem indevida aos Conselheiros investigados”, citou a representante do Ministério Público Federal.

Além disso, o relatório apontou sobrepreço e superfaturamento na desapropriação do “Bairro Jardim Renascer” como forma de desviar recursos para cumprir o suposto compromisso ilícito firmado entre o ex-governador e os conselheiros do TCE. O valor foi de R$ 33.208.985,16, sendo que R$ 15 milhões deste montante teriam sido devolvido como propina.

“Ressai dos elementos de prova que a parcela relativa ao ‘retorno financeiro’ da desapropriação do Bairro Jardim Renascer foi, em sua maior parte, convertida em numerário físico, justamente para que fosse possível operacionalizar o pagamento de vantagens ilícitas, de modo completamente dissociado do mercado financeiro, onde o dinheiro poderia ser mais facilmente rastreado”, diz trecho do relatório.

A subprocuradora, no entanto, apesar de considerar as possíveis irregularidades, que merecem investigações aprofundadas, entendeu que não há provas de participação dos conselheiros.

“Não obstante as provas trazidas aos autos apontem indícios de sobrepreço e/ou superfaturamento nas aludidas desapropriações, não foi possível comprovar que o ‘valor devolvido’ fora utilizado para pagar a vantagem indevida aos Conselheiros investigados”.  

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