O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria nº 635, que estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimo de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Entre os requisitos, os produtos devem estar isentos de praga visíveis a olho nu, limpos, em bom estado, isentos de odores estranhos, impróprios ao produtos, que inviabilize a sua utilização, além de estarem isentos dos defeitos mofada, ardida, rançosa ou azeda, geminada, danificadas e chocada ou imatura. Os requisitos mínimos devem ser observados tanto pelo responsável pelo produto quanto pelo embalador, detentor ou importador do produto.
A Portaria tem como objetivo viabilizar que esses produtos sejam controlados e ofertados com um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias aos consumidores.
As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e não poderão ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas. Para a importação, caso os produtos não atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas.
Fonte: AgroPlus
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