Nesta quarta-feira (04), foi sancionada a “Lei do Pantanal”, que regulamenta a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai, em Mato Grosso. O projeto ‘flexibiliza’ as atividades da agropecuária no Pantanal mato-grossense.
Entre as principais mudanças estabelecidas na lei estão a permissão para a atividade da pecuária extensiva em Área de Proteção Permanente (APP), com utilização máxima de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal.
A medida ainda permite atividades de ecoturismo e turismo rural, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água.
As atividades de ecoturismo permitidas serão as atividades que utilizam, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural e que incentivem a sua conservação. Já o turismo rural, comprometido com a produção agropecuária, agregarão valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural.
Obras e atividades de utilidade pública e interesse social e com a finalidade de desenvolver ações preventivas e de combate a incêndios florestais serão autorizadas mediante licenciamento ambiental.
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Com a nova legislação, fica proibida a implantação de projetos agrícolas e de pecuária intensiva, considerada a criação de animais por meio de um sistema de confinamento e semiconfinamento. Além disso, o plantio de culturas em larga escala, como cana-de-açúcar e soja e a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração também ficam proibidas.
Fica vedada ainda a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.
Fonte: AgroPlus