Uma mulher que ficou com a aréola do seio direito infeccionada após a realização de uma cirurgia de implante de silicone, pede uma indenização na justiça do médico que realizou o procedimento. De acordo com informações do processo, uma mulher procurou um médico em Cuiabá para a realização da cirurgia no ano de 2019, porém, o procedimento estético não saiu como planejado.
“Assevera que, mesmo comunicando o profissional, teve alta em 21/12/2019. Expõe que, em 26/12/2019 retornou ao consultório do requerido para avaliação pós-cirúrgica, todavia, a mama direita encontrava-se inchada e com a aréola escura e, a pedido do requerido, buscou um infectologista para tratar a mama direita, utilizando uma máquina de oxigenoterapia hiperbárica, o qual durou 30 dias, sem surtir efeitos”, diz trecho do processo.
A vítima conta ainda que teve que passar por outras duas cirurgias para tratar da infecção na aréola no seio direito, e pede um novo procedimento estético, desta vez, pago pelo médico com um profissional de sua escolha.
A juíza 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT), Sinii Savana Bosse Saboia, negou o pedido da paciente em sede de tutela de urgência (um tipo de liminar). Segundo a juíza, as provas desta fase inicial do processo não foram suficientes para demonstrar o erro médico.
“Não vislumbro a probabilidade do direito da autora, pois não é possível concluir, em juízo de cognição sumária, que a infecção no local tenha origem em erro/negligência médica. Inobstante a juntada das conversas entre as partes, por meio do aplicativo Whatsapp, com registro em ata notarial, verifica-se que não há declaração ou confissão do requerido de que a infecção no local tenha origem por erro/negligência dele”, ponderou a juíza.
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O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual. Uma audiência entre as partes está agendada para o dia 20 de junho de 2022.