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Médico é processado por esquecer gaze em paciente; hospital fica livre em MT

Folha Max

A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido para incluir o Hospital Geral como réu numa ação de indenização movida pela mãe de uma paciente menor de idade contra um médico otorrinolaringologista que é processado por erro médico. 

Ele, que é acusado de ter esquecido uma gaze no corpo da paciente após uma cirurgia, alegou que o hospital também deveria virar réu e responder solidariamente por eventuais danos decorrentes do exercício da medicina, desde que fique caracterizada a culpa do profissional.

Em seu despacho, a magistrada ressaltou que o médico sequer alegou ter vínculo empregatício com o Hospital Geral. “O entendimento do requerido  de que  existe solidariedade do hospital pelo simples fato de a cirurgia ter  sido ali realizada, não autoriza a denunciação da lide, pois esta permite que o denunciante (o médico) seja ao final ressarcido pelo denunciado dos prejuízos que sofrer caso  perca a demanda, o que implica, no caso em tela, em atribuir eventual dever de indenizar ao denunciado”, esclarece a juíza em trecho do despacho.

No caso em discussão na Justiça, a mãe da paciente menor de idade move uma ação de indenização contra o médico F. K.M, com base na conduta do profissional que realizou a cirurgia na menor e teria esquecido uma “gaze” no local, provocando odor fétido e dificuldade para respirar na adolescente, que perdurou 23 dias.

Ao negar o pedido do médico para incluir o Hospital Geral no polo passivo da ação, a juíza Vandymara Paiva Zanolo ressaltou que não há elementos para fazê-la acolher o pedido. “Tem-­se, portanto, a inadequação do instituto para  o caso em que o requerido sustenta haver solidariedade. Indefiro a denunciação”, decidiu.

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A magistrada também manteve o benefício da justiça gratuita que fora concedido anteriormente à parte autora do processo, mas foi questionada pelo médico réu na ação de indenização. “Rejeito a impugnação à Justiça Gratuita, haja vista que o benefício foi concedido após a autora (genitora) apresentar comprovação de renda mensal e despesas, e as alegações do requerido não elidem a comprovação da  hipossuficiência econômica  alegada”, diz trecho do despacho assinado no dia 10 deste mês.

Ela também afirmou que no processo é necessária a intervenção do Ministério Público Estadual por envolver uma menor de idade como autora. Dessa forma, determinou a notificação do MPE para emitir parecer nos autos. Depois, a magistrada vai analisar os pedidos formulados pelas partes quanto à produção de provas na ação.

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