Todos mandados de segurança impetrados junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por candidatos que tentam suspender o concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) a fim de terem as provas corrigidas para figurar nos cadastros de reservas da Polícia Judiciária Civil, têm sido negados por diferentes relatores. Conforme o entendimento dos magistrados, quem deve figurar como réu nos processos é a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização e aplicação das provas no dia 20 de fevereiro.
Ocorre que os advogados, com escritório em na cidade de Lajinha, em Minas Gerai, que ingressaram com pelo menos 51 mandados de segurança em nome de candidatos, acionaram como réus o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, e o Estado. Com isso, deixaram fora do polo passivo da UFMT.
Em outras palavras, e de forma simplificada, os magistrados que já proferiram despachos nos autos, indeferindo as iniciais sem chance de promover emendas para alterar o polo passivo, firmaram entendimento de que os advogados que assinam as peças cometeram uma “barrigada jurídica”. Vale ressaltar que os mandados de segurança foram distribuídos para diferentes relatores na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. site constatou processos sob a relatoria dos seguintes magistrados: Maria Erotides Baranjak, Alexandre Elias Filho, Helena Maria Bezerra Ramos, Luiz Carlos da Costa e Mário Roberto Kono de Oliveira.
“É de se observar, portanto, que compete à Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso deliberar sobre as questões relativas às fases do concurso público; logo, eventual republicação da relação dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida, bem como reclassificação dos candidatos e, ainda, inclusão do nome da parte Impetrante nas próximas fases do certame, do mesmo modo, é atribuição exclusiva da banca examinadora”, diz trecho de um despacho do desembargador Márcio Vidal no mandado de segurança em nome da candidata Lucimar dos Santos.
“Em vista disso, não obstante os argumentos da impetração, o secretário de Estado de Segurança Pública e o delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, ambos do Estado de Mato Grosso, são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo do writ, pois não lhes é dada qualquer possibilidade de corrigir a suposta ilegalidade questionada, além de inexistir atos por eles praticados”, esclarece o magistrado em outro trecho da decisão assinada na última terça-feira (22).
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“É de se anotar que, a teor do estabelecido no artigo 96, I, alínea g, da Constituição do Estado de Mato Grosso, não se insere na competência do Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra o ato ou a omissão de outras autoridades, senão as relacionadas naquele dispositivo. Por tais considerações, o reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva dos impetrados, é medida que se impõe”, assinalou o desembargador Márcio Vidal.
“Desse modo, reconhecida a ilegitimidade passiva, descabe a emenda da inicial, para a correção do polo passivo do writ, porquanto o secretário de Estado e o delegado-geral da Polícia Civil foram as únicas autoridades requeridas na ação constitucional. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 6o, § 5o, c/c o artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009, e, de consequência, denego a segurança pretendida”, decidiu o relator.
Outros três mandados de segurança sob relatoria do juiz convocado, Alexandre Elias Filho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, averiguados por site também receberam sentenças com o mesmo teor. “Verifica-se, de plano, que o ato reputado ilegal teria sido praticado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, por intermédio da Gerência de Exames e Concursos – GEC, responsável pelas primeiras fases da primeira etapa do certame, e não pelas autoridades impetradas. Além disso, de ver-se que o edital, no item 23, dispôs que cabe à Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso decidir sobre as questões relativas à primeira etapa do certame”, escreveu Alexandre Elias no mandado de segurança impetrado pelo candidato Danillo Santos Moraes.
O CASO
Os autores dos processos fizeram o concurso disputando vagas para os cargos escrivão e investigador da Polícia Civil, mas alegam que na lista já divulgada para correção da prova de redação, a Universidade Federal de Mato teria ignorado uma retificação do edital para corrigir provas em quantidades menores do previsto. Todos pleiteiam liminares para suspensão do concurso para que a banca organizadora realize a classificação de cada polo para os diferentes cargos, conforme previsto em edital retificado.
Conforme alegado pelos candidatos junto ao Tribunal de Justiça, a UFMT promoveu alteração no edital anunciando que seriam corrigidos 406 provas de redação por cada polo, ou seja, nas cidades onde foram aplicadas as provas: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. No entanto, ao anunciar a lista de pessoas que terão as provas corrigidas, foi ignorada a retificação no edital e considerado o primeiro texto onde não constava a palavra polo, mas apenas cargo. Eles tentam obter liminar para figurarem na lista de candidatos que terão as provas corrigidas.
O certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Foram 67 mil candidatos inscritos no concurso.