A ex-estagiária da Polícia Civil, Natália Regina Assis da Silva, 25 anos, que hoje é ré numa ação penal e cumpre prisão domiciliar por ter integrado uma organização criminosa composta por policiais civis e militares, todos alvos da Operação Renegados, pediu a retirada a tornozeleira eletrônica para fazer prova de concurso público e participar de uma cerimônia de colação de grau. Contudo, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos.
Conforme a magistrada, que em junho de 2021 já havia acolhido pedido da defesa, convertendo a prisão preventiva de Natália em domiciliar porque ela tem filhos pequenos que necessitam de seus cuidados, a revogação temporária do monitoramento eletrônico não é recomendável, se fazendo necessária para garantia da ordem pública. Não há detalhes o concurso Natália vai realizar, mas há possibilidade de ser o certame da Secretaria Estadual de Segurança Pública (PJC, PM, Politec e Bombeiros), cujas provas serão aplicadas no próximo domingo (20 de fevereiro).
Natália e os demais alvos da Operação Renegados, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 5 de maio de 2021, viraram réus em ação penal pelos crimes de crimes de corrupção, roubo e tráfico de drogas, além de extorsão contra dezenas de vítimas. À época, foram cumpridas 44 ordens judiciais (22 de prisão e outras 22 de busca e apreensão) contra integrantes da organização criminosa composta por policiais civis, militares e ex-policiais. O grupo, segundo o Gaeco, atuava em diversos tipos de extorsão, além de roubo de drogas, que era tomada de outras quadrilhas de traficantes.
Em relação ao pedido para prestigiar uma cerimônia de colação de grau – que não é possível saber se é a ré que está se formando ou algum familiar ou amigo próximo – a magistrada esclareceu que ela pode participar, mas o monitoramento permanece. “Quanto ao pedido de retirada temporária da tornozeleira eletrônica, entendo que a alegação de que o uso da tornozeleira durante a colação de grau causaria constrangimentos a acusada, não é motivo idôneo para que este Juízo autorize a retirada do monitoramento. Além disso, não há nada que obste a acusada de usar uma roupa que deixe imperceptível o aparelho eletrônico”, diz trecho da decisão de Ana Cristina Mendes assinada no dia 14 deste mês.
“Posto isto, em parcial consonância com o Ministério Público, indefiro os pedidos de revogação da prisão domiciliar e da medida cautelar de monitoramento eletrônico, bem como a retirada temporária da tornozeleira da acusada Natália Regina Assis da Silva”, despachou a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao negar também pedido de prisão domiciliar aos réus Adilson de Jesus Pinto e Frederico Eduardo de Oliveira Gruszczynski.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Negou ainda recursos de embargos propostos pelas defesas de Sandro Victor Teixeira Silva e Delisflásio Cardoso Bezerra da Silva buscando revogar a prisão preventiva. Conforme a juíza Ana Cristina Mendes, não existe ambiguidade a ser sanada, pois a decisão anterior que confirmou a prisão é clara e precisa, sem vício a ser sanado. Segundo ela, “os embargos declaratórios com efeitos infringentes (modificativos) foram manejados com a clara pretensão de rediscutir a decisão que manteve as prisões decretadas em face dos mesmos”.
A defesa do réu João Martins de Castro alegou que ele encontra-se extremamente debilitado por motivo de doença grave e pediu que fosse colocado em prisão domiciliar, mas não obteve êxito. Em resposta ao pedido, a juíza Ana Cristina ressaltou que a unidade prisional fornece os medicamentos necessários para tratamento de diabetes. Observou ainda que não consta nos autos qualquer relatório médico indicando que ele esteja extremamente debilitado, e da impossibilidade de tratamento naquela unidade ou até mesmo que o medicamento fornecido não esteja surtindo efeito. Ela só autorizou que a defesa tenha acesso ao prontuário médico do réu, devendo a Unidade Prisional disponibilizar tais documentos à defesa.
SEM PRISÃO ESPECIAL
Outro pedido negado pela juíza Ana Cristina Mendes foi a solicitação de recambiamento do réu Genivaldo de Souza Machado para outra unidade prisional. “Verifica-se que não há nos autos comprovação de que o acusado Genivaldo se enquadre em alguma das hipóteses do art. 295, do CPP. Assim, em que pese a defesa tenha alegado que o acusado necessita ficar recolhido em local distinto da prisão comum, com o fim de garantir sua segurança, o mesmo não faz jus à prisão especial. Dessa forma, indefiro o pedido de recambiamento do acusado Genivaldo à Unidade Prisional, localizada nesta Capital, onde se encontram os policiais presos nesta operação”, despachou a magistrada.