Novas regras para o pagamento de precatórios foram instituídas pelas Emendas 113 e 114, ambas de 2021. Para auxiliar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta quarta-feira, 5 de janeiro, a Nota Técnica 1/2022 – Emendas Constitucionais sobre Precatórios e os Municípios.
O material, que está disponível para download na Biblioteca digital da entidade, aborda as mudanças instituídas pelas duas emendas. Entre elas está, por exemplo, a regra diferenciada para o pagamento de precatórios do Fundef.
Além disso, a nota trata de cada item alterado pelas Emendas. Como o depósito do precatório em conta vinculada à ação judicial de cobrança da dívida, previsto na Emenda 113/2021, que também abriu possibilidades de uso de precatórios próprios e de terceiros para compensação de dívidas com o mesmo Ente público. Já sobre a Emenda 114/2021, a nota técnica da CNM destaca, entre outros pontos, a criação do teto de pagamento de precatórios que vale até 2026 e a mudança na ordem de preferência dos pagamentos.
Acesse a Nota Técnica 1/2022 – Emendas Constitucionais sobre Precatórios e os Municípios.