A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) analisou e emitiu decisões de 15.214 processos de autos de infração ambiental nos últimos três anos, o que representa mais que o passivo de processos recebidos no início da gestão, e o avanço na análise dos autos de infração aplicados a partir de 2019.
Uma força-tarefa realizada para acabar com uma fila de mais de 10 anos de autos de infração ambiental sem julgamento já possibilitou um salto na produtividade da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA). Só em 2021 foram julgados 6.260, mais que em 2020 (5.781) e 2019 (3.173).
“Quando assumimos a gestão, encontramos um passivo de cerca de 14 mil processos, destes, cerca de 2 mil já estavam prescritos, e o restante deles nós colocamos o julgamento como prioridade para garantir que não haja impunidade para quem desmata ilegalmente ou comete outros ilícitos ambientais em Mato Grosso”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O auto de infração é o registro formal documentado que inicia o processo administrativo que apura a responsabilidade e multas aplicáveis às infrações ambientais. A maioria dos dos processos são de crimes contra a flora como desmatamento e uso ilegal do fogo, seguido de infrações relativas a atuação em discordância com o licenciamento ambiental, e em terceiro, vem a infração contra a fauna, como por exemplo, a pesca ilegal.
A secretária destaca que não há decisão de prescrição de nenhum processo instaurado desde 2019, e que a gestão administrativa melhorou o trabalho desenvolvido e tornou o setor mais eficiente. O primeiro passo foi implementar o controle do passivo de processos e de produtividade. Agora, a equipe se dedica a julgar os autos de infração de 2020 e 2021, que somam 6.796 processos.
A meta é eliminar o passivo de processos, e julgar o auto de infração dentro do mesmo ano em que ocorreu o crime ambiental, garantindo assim, a efetiva cobrança das multas ambientais em Mato Grosso. O julgamento célere dos autos de infração configura o primeiro passo para a responsabilização dos infratores.
Está em implementação uma ferramenta para promover o controle automatizado dos processos, prazos, segurança e rapidez no trâmite. Este sistema torna digital o processo administrativo desde a fiscalização e autuação, até o julgamento da infração, permitindo a extração de dados e o gerenciamento de relatórios, auxiliando na tomada de decisão.
Após esta etapa de análise e julgamento, e devida ampla defesa, a dívida relacionada às multas ambientais é cobrada pela arrecadação do Estado por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT). O devedor também tem o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na dívida ativa do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado.
As decisões administrativas dos autos de infração estão disponíveis no site da Transparência da Sema.