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AMM orienta municípios sobre normas para licenciamento de atividades que causam impacto local


A Resolução  nº. 41/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente –  Consema define as atividades e empreendimentos que causam impactos  locais  e  fixa  normas  para  a  descentralização  do  licenciamento ambiental para essas atividades. Para orientar os municípios sobre o assunto, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM encaminhou um comunicado aos prefeitos, informando sobre as providências a serem adotadas pelos gestores.

Entre as medidas necessárias estão a criação do  conselho  e  do fundo  municipal  de  meio  ambiente,  das  normas  ambientais

regulamentando o licenciamento das atividades e empreendimentos, e  da lei instituindo a respectiva taxa que será cobrada pelo setor competente.

Também é necessário possuir lei da política de meio ambiente,  lei  de  uso  e  ocupação  do  solo  para  todos  os

municípios e plano diretor para aqueles com mais de 20 mil habitantes.

A equipe multidisciplinar para licenciamento, monitoramento e fiscalização  ambiental  deverá  ser  composta  por  profissionais  que  possuam competência  para  licenciar  as  atividades  predominantes  localmente,  podendo ser realizada via consórcio.

A resolução entrou em vigor em  outubro  de  2021  e  para  que  o  município  inicie  as atividades  de  licenciamento,  monitoramento  e  fiscalização ambiental,  é necessário preencher  os  requisitos  acima mencionados.

No comunicado, a AMM destaca que o município tem a liberdade de criar novos tipos de licenças com  procedimentos  próprios,  mas a instituição  recomenda que  sejam  instituídos  o procedimento da  Licença Ambiental  Simplificada  –  LAS e a Licença por Adesão  e  Compromisso  –  LAC  para  viabilizar a  padronização  com  o  Estado,  tanto  para facilitar a vida do empreendedor como dos técnicos que trabalham na área.

 

Acesse o comunicado

Fonte: AMM

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