Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias 3.352/2021 e 3.353/2021, que tratam do Programa Médicos pelo Brasil (PMB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as regras de execução e a relação de Municípios elegíveis do PMB.
De acordo com a Portaria 3.353/2021, o PMB será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), com orientação técnica e supervisão do Ministério da Saúde. Já a Portaria 3.352/2021 traz a relação dos Municípios elegíveis. A CNM destaca que, em relação às etapas do processo, o Ministério da Saúde é o responsável pela publicação da relação dos Municípios elegíveis e também pela publicação do edital.
Também é atribuição da Pasta estabelecer as condições para manifestação de interesse, as obrigações e os deveres das partes, bem como minuta do Termo de Adesão e Compromisso, que deve ser assinado pelo gestor municipal.
Termos de adesão e compromisso
O Termo de Adesão e Compromisso a ser celebrado com o Município deve conter os direitos e os deveres de cada parte contratante, a vigência do contrato pelo prazo de cinco anos e as penalidades em caso de infração. Os médicos selecionados para o programa serão os médicos de família, comunidade e tutores médicos e serão contratados pela Adaps.
O Anexo I disponibiliza a metodologia de priorização de locais para participação no Programa Médicos pelo Brasil e dimensionamento de vagas. Por sua vez, o Anexo II apresenta a relação de 3.999 Municípios elegíveis para participação no Programa Médicos pelo Brasil e o quantitativo máximo de vagas por Ente elegível.
O Ministério da Saúde ressalta que o preenchimento das vagas para a participação dos Municípios no Programa Médicos pelo Brasil fica condicionado ao número de vagas ofertadas no edital publicado pela Adaps e à disponibilidade orçamentária, observada a existência de vagas ociosa em equipes de saúde da família validadas no sistema de informação oficial.
A CNM considera que o problema do provimento de profissionais médicos é crônico no Brasil e presente em todas as regiões, não sendo problema apenas nos Municípios elencados pelo Ministério da Saúde como mais vulneráveis, mas também presente em todos os demais Entes locais, em especial os de pequeno porte.
Criado pella Lei 13.958/2019, O PMB tem como o objetivo incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).