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Lei garante proteção aos direitos do consumidor na compra de veículos automotores


Lei do deputado vai garantir segurança juridícia para o mercado e consumidores finais de veículos

Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS

Foi sancionada pelo Executivo, a Lei 11.578/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres de disponibilizar laudo cautelar veicular ao consumidor que faz a aquisição de automóveis. A matéria é de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL)  e foi proposta a fim de gerar total respaldo aos compradores de veículos, sem ter nenhum tipo de prejuízo futuro que não esteja condizente ao ofertado.  

“Essa proposta é para garantir que o carro comprado tenha todas as características apresentadas no ato da aquisição por meio do laudo cautelar veicular. Agora, com a lei vigente, esse documento deverá ser disponibilizado por estabelecimentos que realizam a venda de veículos automotores ”, esclareceu o parlamentar.

Cenário

De acordo com o presidente da Associação das Empresas de Vistorias do Estado de Mato Grosso (ASSOVIS-MT), Josias Laier Nogueira, essa lei veio em uma boa hora já que vai auxiliar o mercado e o consumidor a não terem problemas futuros, garantindo segurança jurídica. “A lei, com a sua obrigatoriedade, não vem beneficiar empresas. Ela vem proporcionar segurança para quem compra e para quem vende. É uma lei que vai dar transparência na comercialização de carros seminovos que é grande no mercado de Mato Grosso e do país”, explica Nogueira.

Josias, que atua há 20 anos no mercado de vistoria e elaboração de laudo cautelar veicular, conta que a lei vai mudar o mercado de automóveis. “Os grandes grupos que estão há mais de oito anos no mercado de Mato Grosso já têm como processo, na compra, a realização de um laudo para colocar no estoque deles. Quem ganha com a lei é o consumidor final, o Estado e as entidades públicas. São inúmeros os casos que surgem todos os dias. Existem lojistas que têm inúmeros processos relacionados a carros que foram comprados de leilão, batidos ou incendiados. Sem falar dos veículos dublês que são quando a placa é de São Paulo e corre em Mato Grosso, por exemplo. Praticamente, 100% adulterado”, especifica Josias. 

O representante da ASSOVIS-MT aproveitou para informar que o dia que a lei foi sancionada, foi uma boa surpresa para o segmento de vistoria veicular. “A lei do deputado Claudinei circulou no Brasil todo. Nós comunicamos ao conselho do nosso segmento, que estava reunido com todos os Detrans (Departamentos de Trânsito) do país, no Rio Grande do Sul. Eu enviei a nossa lei ao presidente do Conselho e ele divulgou geral. Foi praticamente uma ampla divulgação”, conclui Nogueira.

Fonte: ALMT

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