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Portaria prorroga prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse de 2020


A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está comunicando os prefeitos sobre a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e dos prazos estabelecidos em Portaria Interministerial de 30 de dezembro de 2016. A medida foi autorizada pela  Portaria Interministerial 13.869, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada em 29 de novembro.

A prorrogação, que é mais uma conquista do movimento municipalista nacional, é válida para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial 424/2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.

As prorrogações de que trata o caput da Portaria poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19.

A  AMM  ressalta a importância de analisar  as cláusulas suspensivas  dos  convênios  e  contratos  de  repasse  celebrados  no  exercício  de  2020,  para  verificar  suas  condições  e  estágios  de  execução,  elaborando  relatórios  técnicos  para  facilitar  a  prestação  de contas  e,  caso  haja  atrasos,  aferir  as  razões  que  os motivaram.

Acesse o comunicado da AMM

Fonte: AMM

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