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Paciente é indenizada após ficar com “seio caído” após 4 plásticas em Cuiabá

Folha Max

Uma mulher que passou por quatro procedimentos estéticos realizados pelo projeto “Plástica para Todos” ao custo de R$ 12,5 mil e foi vítima de erro médico, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 42,5 mil por danos morais, estéticos e materiais. A sentença condenatória é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá e determina que o pagamento seja efetuado de forma solidária entre os réus, o médico João Fernando dos Santos Mello, de Porto Alegre (RS) e a empresa “Plástica para Todos”. Cabe recurso da sentença de 1ª instância.

A vítima do erro médica foi submetida a quatro procedimentos cirúrgicos: lipoaspiração, abdominoplastia, redução de mama com colocação de prótese e enxerto nos glúteos nos dias 12 e de junho de 2018, que somados duraram 16 horas, realizados no Hospital Militar, em Cuiabá. Dias depois, a mulher enfrentou complicações decorrentes das cirurgias, com sinais de sintomas suspeitos de infecção em ferida operatória e tentou por diversas vezes ser atendida pelo cirurgião João Fernando Mello, mas não conseguiu.

A última consulta que a paciente conseguiu com o médico foi cerca de um mês após os procedimentos, e nunca mais foi atendida tendo que arcar com as despesas dos curativos, da retirada dos pontos, e das medicações que lhe foram administradas. Ela também relata no processo que as dores não pararam e a infecção aumentou gradativamente, “bem como as cicatrizes da cirurgia permaneceram de forma incomum, pois os seios permaneceram ‘caídos’ e a aréola, que foi o local onde foi realizada a sutura, ficou com uma cicatriz drasticamente desproporcional, tanto ao tamanho do seio, quanto ao alinhamento com o outro seio”.

O processo foi ajuizado em novembro de 2018 pela moradora de Cuiabá, J. P.O. Ela relata que naquele ano soube da existência do projeto denominado “Plástica para Todos”, que tinha por objetivo tornar acessível a realização de cirurgias plásticas reparadoras. Com isso, a mulher  concluiu que o projeto seria altamente qualificado para o resultado pretendido e se submeteu a uma consulta com o médico João Fernando no dia 4 de maio de 2018.

Ficou decidido entre as partes que seria feito lipoaspiração, abdominoplastia, redução de mama com colocação de prótese e enxerto nos glúteos”, pelo valor de R$ 12,5 mil no dia 12 de junho, no Hospital Militar.

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De acordo com o relatado pela defesa da mulher no processo, no dia combinado a cirurgia foi realizada num período aproximado de seis horas e no mesmo dia ela notou uma certa deformação no seio direito. Apesar do curativo ter sido feito na mesma altura nos dois seios, a aréola do seio direito ficou totalmente desalinhada em relação à aréola do seio esquerdo. Ela conta que em razão de ter sofrido uma hipoglicemia durante a cirurgia, a médica anestesista optou por não continuar a cirurgia, que foi concluída no dia 13 de junho, com duração de 10 horas.

Na saída do hospital, a paciente recebeu os certificados de garantia das próteses de silicone utilizadas e soube que o cirurgião havia utilizado uma prótese da marca Sebbin, diferente do estipulado no contrato de prestação de serviços, onde especificava que a prótese a ser utilizada seria da marca Lifesil, a qual tem qualidade superior à utilizada.

Após 15 dias, a mulher retornou ao hospital para retirada dos pontos e questionou às enfermeiras das fortes dores que vinha sentindo, além das bolsas de pus que tinham formado em volta da aréola do seio. Ela foi informada que poderia ser alergia à linha utilizada nos pontos. Relata ainda que dias após a cirurgia percebeu um inchaço na região do abdome, bem próximo ao corte feito na abdominoplastia.

Foi então que teve início a uma saga de tentar uma nova consulta com o médico João Fernando dos Santos Mello. “Pontua que recebeu um documento do hospital com orientações acerca do pós-operatório, no qual constava a informação de sinais de sintomas suspeitos de infecção em ferida operatória; e que procurou pelo médico requerido por diversas vezes, mas sempre lhe diziam que ele estava em cirurgia ou não poderia atendê-la, sendo que essa omissão também se deu em relação ao programa requerido, que sequer atendia suas ligações”, diz trecho da inicial.

Conforme a mulher, as dores foram aumentando e passou a sentir insuportável mau cheiro, apesar de todos os remédios que vinha tomando. Somente conseguiu uma consulta com o médico que fez os procedimentos cerca de um mês depois das cirurgias. Durante a consulta, o cirurgião decidiu suturar as duas mamas no seu consultório, que estavam totalmente inflamadas e com infecção.

Em relação ao inchaço no abdome, segundo a mulher relata do processo, o médico “usou uma agulha para perfurar a região, com intuito de drenar um suposto líquido; e que o médico requerido não obteve êxito na drenagem, e alegou que aquela protuberância no abdômen seria um simples inchaço, que com o passar do tempo desapareceria”. Depois da última consulta, ela nunca mais conseguiu contato com o médico e nem com a empresa Plástica para todos, arcando sozinha com as despesas dos curativos, retirada dos pontos e medicações.

Por fim, a mulher sustenta na ação que o erro médico se deu durante a cirurgia, haja vista que deixou sequelas graves e no pós-operatório, pois os réus “não prestaram o devido atendimento à autora, e, na única oportunidade que o médico requerido a atendeu, ainda a expôs a iminente perigo de vida”.

A juíza Vandymara Galvão Ramos concordou com a autora e julgou procedentes os pedidos. Ela condenou o médico e a empresa a pagar três valores diferentes: R$ 20 mil por danos morais, outros R$ 10 mil a título de danos estéticos e mais R$ 12,5 mil por danos materiais, ou seja, o valor que a paciente pagou pelas quatro cirurgias. A esses valores deverão ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação dos réus, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a partir da publicação da sentença condenatória, proferida no dia 18 deste mês.

Em seu despacho, a magistrada firmou ser “indubitável a negligência do médico requerido na cirurgia da autora, que não foi precedida de exames pré-operatórios com antecedência mínima e suficiente que apontasse as reais condições de saúde da autora; foi imperito ao utilizar prótese distinta da contratada, ao não alinhar as aréolas dos seios e não ter realizado método eficaz de atingir o resultado da lipoaspiração; foi imprudente ao optar pela realização de vários procedimentos de grande porte em um único dia, os quais, evidentemente, se mostraram inadequados ao caso, tanto que a cirurgia foi finalizada no dia seguinte”.

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