O Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 25 mil a uma menor de idade que sofreu queimaduras no rosto enquanto se submetia um procedimento de retirada de cisto dermoide no supercílio direito. A sentença assinada pela juíza da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattas Dias, foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário da Justiça.
Consta nos autos que durante a cirurgia realizada no dia 27 de setembro de 2017, a menor de idade teve o rosto incendiado por conta de uma explosão do bisturi elétrico utilizado no procedimento.
De acordo com laudos médicos, as queimaduras causaram lesão estética e deformidades no rosto até abaixo das orelhas.
Na sentença, a magistrada afastou o pedido de condenação por dano estético diante da falta de prova anexada aos autos. Por outro lado, entendeu que a falha na prestação de serviço atrai a incidência do dano moral.
“A ocorrência de queimadura, não é capaz de, por si só, ocasionar danos estéticos, assim considerados como aquele que acarreta alteração morfológica permanente e enseja reflexos exteriores repulsivos que importa em violação aos direitos da personalidade inerentes aos seres humanos. No caso dos autos, a autora deixou de trazer aos autos fotos recente, ou posterior ao tratamento, para comprovar a existência do dano estético postulado, assim não há falar em deferimento do pedido(..,) Desta feita, estando demonstrada a falha na prestação de serviços, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Ação de Indenização por Danos Estéticos e Morais”, diz um dos trechos da decisão.
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