A pedido de advogados e advogadas criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), notificou à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), expondo casos de violação de prerrogativas no sistema prisional e requerendo providências imediatas.
“Conversas mantidas entre presos e advogados (as), através do sistema de videoconferência, estão sendo monitoradas, gravadas e armazenadas no banco de dados das Unidades Penais”, diz trecho do ofício. Isso viola o sigilo na prestação jurisdicional ao cliente preso, ao passo que a inviolabilidade da conversa entre advogado e cliente é uma prerrogativa inegociável.
A notificação, encaminhada ao secretário de Estado de Segurança, Alexandre Bustamante, e ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, é instruída com provas, em que aparece a informação de que “as gravações estão disponíveis por 30 dias”.
“Os fatos são graves e há indícios de atos que ultrajam os direitos dos advogados (as) avistar-se, pessoal ou por videoconferência reservadamente com seus clientes”, expõe a OAB-MT, citando o artigo 7º da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.
“São direitos do advogado: […] II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônicas e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
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Portanto, a OAB-MT ressalta que não se trata de privilégio profissional e sim da garantia do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal calcado na ampla defesa e contraditório.
Ao cobrar providências, cita ainda a Portaria Conjunta nº06/2020/SESP/DPE/OAB, que dispõe sobre a realização de atendimento via áudio e (ou) videoconferência de advogados e defensores públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Em seu artigo 4º, consta que cada unidade prisional deve garantir o sigilo profissional nas conversas entre Advogado/Defensor Público e a pessoa presa, sob pena de responsabilização nos termos da legislação.
Diante disso, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reforça a importância de todo advogado e toda advogada reagir diante da violação de prerrogativas garantidas constitucionalmente para o exercício da Advocacia, como esta. “O sigilo das conversas entre advogado e cliente é fundamental à prestação jurisdicional, uma prerrogativa indispensável à administração da Justiça e ao Estado Democrático de Direito de que, em nome do cidadão, não abrimos mão”.
Em resposta ao reclame da OAB-MT, a SESP informou que determinou a todos os diretores de unidades prisionais “a interrupção imediata do monitoramento das comunicações, assegurando a inviolabilidade do sigilo das conversas entre advogado e cliente”, conforme preconizam o Estatuto da Advocacia e a Portaria Conjunta.