O Projeto de Lei 2297/21 institui a Política Nacional de Busca Ativa das crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória. O objetivo é assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 6 a 17 anos à educação básica obrigatória, compreendendo a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio.
Autora da proposta, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destaca que, em 2019, mais de 620 mil alunos abandonaram a escola, sendo 290 mil no ensino fundamental e 334 mil no ensino médio.
“Comparando os dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2020 com a projeção da população brasileira para este ano, do IBGE, encontram-se números preocupantes: mais de 780 mil crianças de 4 a 5 anos ainda não atendidas na pré-escola; mais de 1 milhão de crianças de 6 a 14 anos fora do ensino fundamental; e mais de 1,1 milhão de jovens de 15 a 17 anos sem frequência ao ensino médio”, afirmou.
Segundo a deputada, a situação tende a ser agravada pela pandemia de Covid-19 e é preciso a implementação de ações que resgatem essas crianças e jovens fora da escola.
Estratégias
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a política usará as seguintes estratégias:
– recenseamento anual das crianças e jovens na idade própria para a educação básica obrigatória e a respectiva chamada pública;
– formação, em cada ente federado, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas da educação, assistência social e saúde e de garantias dos direitos da criança e do adolescente;
– formação e qualificação de equipes dessas mesmas áreas tendo como base de atuação a escola ou conjunto próximo de escolas de cada ente federado;
– elaboração de diretrizes e metodologias para a busca ativa;
– criação de base de dados e mapas de geoprocessamento que orientem a busca ativa nas diversas localidades do ente federado;
– identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão;
– uso de instrumentos de tecnologia digital para acesso contínuo e atualizado das equipes aos dados necessários;
– sensibilização, mobilização e comunicação que envolvam a sociedade local, especialmente as comunidades mais vulneráveis em que a infrequência ou a evasão escolar mais se manifestam.
Pelo texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos estados e municípios para a implementação da política, e estes atuarão colaborativamente para colocar em prática as estratégias.
Plano de ações articuladas
O projeto também altera a Lei 12.695/12, que trata do Plano de Ações Articuladas (PAR), para incluir entre suas ações a busca ativa das crianças e jovens fora da escola ou em risco de evasão.
Elaborado pelos entes federados e pactuado com o Ministério da Educação, o PAR tem por objetivo promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.