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TJ afasta qualificadora e favorece agricultor que matou engenheiro em MT

Folha Max

O Tribunal de Justiça afastou a qualificadora de motivo fútil na decisão do juiz da Comarca de Porto dos Gaúchos, Rafael Depra Panichella, que submeteu o agricultor Paulo Faruk de Moraes a júri popular pelo assassinato do engenheiro Silas Henrique Palmieri Maia. O acordão da Primeira Câmara Criminal foi publicado na segunda-feira (8) no  Diário da Justiça. 

O crime foi cometido em fevereiro de 2019 em Porto dos Gaúchos. Com o afastamento da qualificadora, o acusado tende a ser favorecido com redução de pena em julgamento no júri popular. A única qualificadora que permanecerá será a impossibilidade de defesa da vítima.

O desembargador Paulo da Cunha acolheu a tese contida em recurso em sentido estrito formulado pelo advogado Anderson Nunes de Figueiredo de que não foi comprovado em audiência de instrução a qualificadora de motivo fútil no crime cometido. O magistrado ressaltou que a prévia animosidade e entrevero apontados pela defesa entre vítima e acusado, supostamente originados por conta da insatisfação do réu quanto ao procedimento de fiscalização e cobrança elaborado pela vítima, permitem concluir pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil.

“Como se sabe, fútil é aquele motivo sem nenhuma importância, ou seja, aquele pequeno demais para que, na sua insignificância, possa ser capaz de explicar o crime que dele resulta (…) Assim, a qualificadora do motivo fútil apenas se caracteriza quando o agente executa o crime motivado por algo irrelevante, bastante desproporcional ao resultado lesivo”, diz um dos trechos. 

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.

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O crime

Paulo Faruk de Moraes, 62, é acusado de matar o engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33, com tiros à queima- roupa por causa de um desentendimento comercial. Ele está preso desde o dia 21 de fevereiro de 2019, 3 dias após ter assassinado o engenheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo “foi impelido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de arma de fogo, desferiu disparos a curta distância contra Silas”.

A motivação do crime, que aconteceu em um bar no distrito de Novo Paraná, município de Porto dos Gaúchos, seria a irritação com “os atos de fiscalização e cobrança realizados pela vítima”, que era funcionária de uma empresa de insumos agrícolas.

De acordo com o MPE, Silas descobriu que Paulo Faruk teria realizado um desvio da produção que havia dado como garantia de uma dívida anterior com a empresa.

As câmeras de segurança do estabelecimento comercial registraram o momento em que Paulo chega ao local e atira 7 vezes contra a vítima, que estava sentada de costas, ou seja, sem chance de defesa, fato que faz parte da denúncia do Ministério Público. Dois tiros atingiram Silas na cabeça, que morreu antes mesmo de receber atendimento médico.

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