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Justiça mantém condenação a shopping por “expulsar” garoto negro do local

Folha Max

A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, manteve a decisão que determinou uma indenização que deverá ser paga pelo Várzea Grande Shopping, na região metropolitana, a um adolescente negro que foi expulso do centro comercial logo na entrada do estabelecimento. O jovem, que foi ao shopping comprar um presente de Dia das Mães no ano de 2017, foi “barrado” pelos seguranças que alegaram falta de documentos de identificação – mesmo estando acompanhado dos irmãos, também negros, e maiores de idade.

A decisão da juíza é do último dia 10 de novembro. Ela explicou que o recurso ingressado pelo Várzea Grande Shopping (embargos de declaração), é utilizado para questionar decisões “pouco objetivas”, ou eventuais omissões na sentença. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda considera que a decisão que determinou a indenização, de junho de 2021, foi “devidamente fundamentada”.

“No caso em comento, a decisão está devidamente fundamentada, inexistindo a alegada obscuridade. Na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão, sendo a via dos embargos inadequada à sua pretensão”, analisou a juíza.

Segundo informações do processo, o adolescente, representado no processo pela mãe, se dirigiu com os irmãos ao Várzea Grande Shopping para comprar um presente de Dia das Mães, no ano de 2017. O grupo se disse “perplexo” com a abordagem do segurança do estabelecimento, que impediu-lhes a entrada no recinto.

O Várzea Grande Shopping se defendeu no processo dizendo que é de “praxe” não permitir a entrada de crianças e adolescentes que não estejam acompanhados de pais ou responsáveis. O empreendimento alega ainda nos autos que todos estavam sem documentos – o que era mentira, tendo em vista que os irmãos do adolescente, que eram maiores de idade, possuíam identificação.

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“Segundo afirma o autor, ao adentrar no Várzea Grande Shopping, foi abordado pelo segurança na porta central do estabelecimento, que lhe pediu para se identificar. Como não estava portando documentos, foi convidado a se retirar do local, muito embora seu irmão (maior de idade) estivesse junto com ele e se responsabilizado pelo mesmo. O irmão do autor portava documento e o apresentou ao segurança”, diz trecho do processo.

O estabelecimento comercial do município de Várzea Grande alegou, ainda, que o segurança estava apenas “fazendo o seu trabalho”, e que possui a política de não permitir a entrada de adolescentes para “evitar algazarra”. O empreendimento diz também que a abordagem contra os irmãos foi “educada” e “justificada”. Argumento rebatido pelos clientes, e endossado pela juíza, que falou em tratamento “abusivo”, que causou um “grave constrangimento”.

“O adolescente sequer chegou a praticar qualquer ato que pudesse ser considerado inadequado, haja vista que foi interceptado há apenas alguns passos da porta de entrada. Diante disso, possível concluir que os seguranças do réu agiram de forma abusiva ao não permitir que o autor permanecesse no local acompanhado de seu irmão, pessoa maior e que portava documentos de identificação, o que levou o adolescente a enfrentar desnecessário e grave constrangimento, ao ser conduzido para fora do shopping”, esclareceu a juíza.

A discriminação e a “abordagem aleatória” do Várzea Grande Shopping foi admitida, inclusive, pelo próprio empreendimento comercial, tendo em vista que, no processo, foi admitido que não há a formação de filas para identificação de crianças e adolescentes na entrada do shopping.

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