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Contribuintes podem renegociar débitos de IPVA e ITCD até 31 de agosto

Os contribuintes que possuem débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) podem negociá-los por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) com descontos nos juros e multas. A adesão deve ser feita de forma virtual ou presencial, até o dia 31 de agosto de 2021, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa. Por meio dele é possível negociar ou renegociar os valores com até 95% de redução nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.

Para débitos de IPVA registrados em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento presencial ou online da Procuradoria Geral do Estado. Nos casos dos valores referentes ao ITCD, a negociação é feita, somente, pelo atendimento presencial. Confira aqui os canais de atendimento da PGE.

Em relação aos valores de IPVA e ITCD sob gestão da Sefaz, a adesão ao Refis pode ser feita tanto online, quanto presencial em uma Agência Fazendária (Agenfa). Devido a pandemia da Covid-19 o atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser feito por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte. Acesse aqui, a lista das Agências Fazendárias.

Os contribuintes que optarem por negociar seus débitos de forma virtual devem acessar o site da Sefaz, selecionar o menu “Serviços”, em seguida a opção “Refis” e seguir orientações referentes a cada tributo. Nesse canal ele tem acesso aos sistemas e-Process, para débitos de ITCD e do IPVA, aos modelos de requerimentos, além das principais informações sobre o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários.

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Condições de parcelamento

O desconto concedido pelo Refis IPVA e ITCD varia de acordo com o tipo de pagamento, se à vista ou parcelado e também conforme o número de parcelas selecionadas. Também está condicionado ao tipo de dívida. Se foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou se decorrente de obrigação acessória.

Para débito decorrente do descumprimento de obrigação principal, o valor pode ser pago à vista com 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:

– Redução de 85% para pagamento em 2 a 12 parcelas

– Redução de 80% para pagamento em 13 a 18 parcelas

– Redução de 70% para pagamento em 19 a 24 parcelas

– Redução de 60% para pagamento em 25 a 36 parcelas

– Redução de 50% para pagamento em 37 a 48 parcelas

– Redução de 45% para pagamento em 49 a 60 parcelas

Para débito decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, ele pode ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, nas seguintes condições:

– Redução de 80% para pagamento em 2 a 12 parcelas

– Redução de 75% para pagamento em 13 a 18 parcelas

– Redução de 65% para pagamento em 19 a 24 parcelas

– Redução de 55% para pagamento em 25 a 36 parcelas

– Redução de 45% para pagamento em 37 a 48 parcelas

– Redução de 40% para pagamento em 49 a 60 parcelas

As parcelas devem atender aos valores mínimos dispostos para cada órgão que faz a gestão da dívida, no caso da Sefaz, o valor de cada parcela do ITCD deve ser de no mínimo de cinco Unidade Padrão Fiscal (UPFMT), já do IPVA deverá ser equivalente a uma UPF/MT, no mínimo. O valor da UPF de agosto é de R$ 198,90.

Fonte: GOV MT

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