O novo texto do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, traz mudanças para a Lei Rouanet, a maior política de fomento cultural do país. Artistas e produtores acusam o governo de dirigismo cultural, já que o documento estabelece maior interferência sobre a aprovação dos projetos. A seguir, entenda o que muda, na prática, com o novo decreto.
Saem artes cênicas, entra arte sacra
Há novas áreas contempladas pela Lei Rouanet, com uma divisão que passa a incluir “arte sacra” e “belas artes” como categorias distintas.
Antes
- Artes cênicas
- Audiovisual
- Música
- Artes visuais, arte digital e eletrônica
- Patrimônio cultural material e imaterial
Agora
- Arte sacra
- Belas artes
- Arte contemporânea
- Audiovisual
- Patrimônio cultural material e imaterial
- Museus e memória
Novas áreas contempladas
Na prática, a inclusão das artes sacras quer dizer que se tornará obrigatória a presença de membros relacionados a esse tópico na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Esse colegiado, formado por 21 membros da sociedade civil, é responsável por apreciar os projetos culturais que pleiteiam incentivo fiscal por meio da Rouanet.
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Além das categorias “arte sacra” e “belas artes”, os projetos passam a ser divididos também em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio cultural material e imaterial” e “museus e memória”.
Conselho de cara nova
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) — que está paralisada desde março, quando não convocou integrantes para um novo mandato — não só ganhará representantes de “arte sacra”, entre outras áreas, como também terá atuação reduzida e limitada. O colegiado formado por membros da sociedade civil deixa de fazer parte da estrutura de aprovação de programas, projetos e ações culturais. “Isso representa um fim de jogo para a CNIC, que antes sempre esteve envolvida em todos os processos e com uma estrutura muito qualificada”, analisa Cristiane Olivieri, advogada especializada no mercado de cultura.
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Sociedade civil com menos força
A CNIC perde todo o seu caráter deliberativo, de acordo com o novo texto. Isso quer dizer que a comissão só emitirá parecer técnico sobre os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis a projetos.
Outra mudança está relacionada ao regimento interno da CNIC, que deverá ser elaborado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Antes, eram os próprios integrantes que estabeleciam o regimento interno.
A portaria também permite que o presidente da CNIC (o secretário de Cultura ou seu representante) tome decisões ad referendum, ou seja, isoladamente, sem a necessidade de avaliação pelo colegiado.
Projetos com planos anuais
Incentivos de planos de apoios anuais passam a ser destinados apenas a museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, além de instituições “consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo”.
Passam a ser excluídos dos planos anuais para apoio à atividade cultural museus e instituições sem fins lucrativos privadas de todo o país, caso sejam considerados “não relevantes” pelo Secretário Especial de Cultura.