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Lei institui política para universalizar internet nas escolas da educação básica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de expandir o acesso à internet em alta velocidade nas escolas da educação básica. A Piec inclui apoio técnico e financeiro da União, e capacitação de professores.

O projeto foi transformado na Lei 14.180/21, publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A criação de uma política pública para universalizar o acesso à internet nas escolas está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE).

A nova lei autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação ou melhoria de redes de acesso à internet em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.

O projeto que deu origem à lei é oriundo do Poder Executivo (PL 9165/17). Ele foi enviado ao Congresso Nacional em 2017, ainda no governo Michel Temer, e aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Bacelar (Pode-BA).

Adesão
A Piec será implementada a partir da adesão de escolas da educação básica, nos termos a serem definidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As escolas que tiverem iniciativas próprias de conectividade e inovação poderão participar em caráter complementar.

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Pela lei, além do Fust, o apoio financeiro da União aos demais entes federados ocorrerá por meio de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que também previa recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Segundo ele, a medida ampliaria as despesas obrigatórias da União.

Um regulamento definirá as ações da política de inovação, que deverá compreender apoio às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais de inovação tecnológica na prática pedagógica; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet; compra ou contratação de dispositivos eletrônicos; e compra de recursos educacionais digitais.

Fonte: AMM

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