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Conselheiro garante tratamento isonômico no julgamento das contas do estado e dos municípios

Em sessão plenária do dia 27 de abril, o Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade,  as contas do Governo do Estado referente ao exercício financeiro de 2019 (processo n 24.337-0/2019), mesmo com alguns apontamentos, realizando várias considerações sobre os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF com relação a gastos com pessoal.

Durante a sessão, o conselheiro Antônio Joaquim fez algumas ponderações em relação às contas do governo estadual. Ele alertou que é preciso observar os critérios aplicados ao aprovar as contas, seja do governo ou das prefeituras, para se ter mais coerência, pois o Tribunal tem uma credibilidade a zelar.

Conforme o conselheiro, em todas as contas de prefeituras que emitir um parecer prévio, como relator, vai considerar os mesmos critérios em relação à conduta adotada na avaliação das contas do Governo do Estado. “Se as contas das prefeituras  estiverem nas mesmas condições, eu vou sublimar esse excesso de cumprimento do limite constitucional. E este deve ser o mesmo critério aplicado para as contas dos prefeitos de Tesouro, Santa Terezinha e Araguainha, por exemplo,  que tem mil eleitores” argumentou, acrescentando a necessidade de coerência no julgamento das contas.  O conselheiro ressaltou que exceder o limite de gastos com pessoal não será motivo para emitir parecer prévio contrário, considerando que as contas do governo foram aprovadas, mesmo com esse descumprimento de exigência legal.

“Se nas contas do governo estiverem organizadas, não justifica a exigência, ficar preso somente a esta questão dos limites com gastos de pessoal. Vou seguir o mesmo parâmetro que foi usado nas contas do governador para os municípios”, garantiu. 

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, disse que vê com bons olhos a iniciativa do conselheiro Antônio Joaquim em relação aos procedimentos aplicados no julgamento das contas das prefeituras municipais. “Os municípios esperam do TCE o mesmo tratamento utilizado na avaliação das contas do governo estadual, por uma questão de coerência, isonomia e critérios justos”, ponderou.

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Fonte: AMM

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