O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) enviou, na sexta-feira (5), ofício ao MT Prev notificando o órgão para interromper o desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas que têm doenças graves, na parcela da sua remuneração até o valor de duas vezes o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme prevê a legislação. Nos últimos dias, Lúdio recebeu diversas reclamações de servidores aposentados com doenças incapacitantes, que denunciaram descontos indevidos em seus holerites em janeiro.
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“Essa é mais uma maldade do governador contra os aposentados e pensionistas. Depois de confiscar 14% dos aposentados que ganham acima de R$ 3 mil, agora ele está confiscando até mesmo a aposentadoria de quem tem doenças incapacitantes e doenças graves, como câncer. Recebi diversas mensagens de aposentados que, com o desconto, passarão a ter remuneração negativa. Muitos estão em situação de desespero”, afirmou Lúdio.
Diversos aposentados com doenças incapacitantes denunciaram que o MT Prev está descontando 14% sobre toda a remuneração que ultrapassa um salário mínimo. A medida do governo contraria o artigo 2º da Lei Complementar 202, que prevê que o desconto de aposentados e pensionistas com doenças graves é de 11% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o dobro do teto do INSS. Entre os inativos com direito a isenção, estão pessoas com doenças como câncer, aids, hanseníase, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras.
“Esses trabalhadores têm direito a isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária, assegurado por lei. Mesmo assim, em janeiro, o governador passou a descontar 14% desses aposentados a título de contribuição previdenciária, um desconto que não tem sentido e é ilegal. Vamos usar todas as ferramentas à nossa disposição para reverter mais essa maldade do governador”, afirmou Lúdio.
No documento, Lúdio requereu ao presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, que no prazo de 5 dias se abstenha de efetuar desconto de inativos com moléstia grave, na parcela da remuneração até o valor previsto em lei de duas vezes o teto do INSS, além de ressarcir valores que tenham sido descontados indevidamente.