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AMM orienta municípios sobre as modalidades de prescrição no processo administrativo ambiental

Considerando as recorrentes dúvidas dos gestores municipais sobre os procedimentos a serem adotados nas defesas dos processos administrativos ambientais, a coordenação jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou um parecer para esclarecer os prefeitos e equipes jurídicas sobre o tema. O documento, já encaminhado para as prefeituras, visa auxiliar na defesa dos processos ambientais, que costumam gerar pesadas multas administrativas aos municípios, muitas vezes desproporcionais à gravidade da conduta.

O parecer, que é assinado pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, trata sobre a ocorrência da prescrição intercorrente e da prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo ambiental.

Os advogados explicam que é preciso que a equipe jurídica da prefeitura esteja atenta à legislação aplicável a cada caso, com base na data do ato processual no processo administrativo. A análise pode ser feita seguindo o entendimento do Parecer 04/2019, da Sub Procuradoria Geral do Meio Ambiente, que estabelece que:

– Aos atos com data anterior a 22 de julho de 2008, será aplicado o Decreto nº. 20.910/32, que não possui a previsão de prescrição trienal, apenas quinquenal;

– Após o dia 22 de julho de 2008, e anteriores a 01 de novembro de 2013, será aplicável o Decreto Federal nº. 6.514/08, que possui as duas modalidades de prescrição;

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– E a partir do dia 01 de novembro de 2013, será aplicável o Decreto Estadual nº. 1986/2013, que possui as duas modalidades de prescrição, com diferenciação do marco interruptivo.

         A observação da legislação aplicável em casa caso ajudará os municípios nas defesas administrativas, e até em uma possível ação anulatória de auto de infração no Poder Judiciário. O tema é considerado de extrema importância para as prefeituras, considerando que as  duras penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos ambientais podem ocasionar  inscrição do município na dívida ativa, situação que o desabilita a receber emendas, firmar convênios, entre outras restrições.

 

Acesse aqui o parecer na íntegra

Fonte: AMM

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