
Repórter MT
Um venezuelano, de 28 anos, foi preso em flagrante na madrugada de hoje (24) após espancar a esposa, de 37 anos, na Rua Coronel Evaristo Costa, nas proximidades do supermercado Comper do CPA I, em Cuiabá. Conforme consta no boletim de ocorrência, a mulher relatou que vinha sendo vítima de agressões recorrentes praticadas pelo companheiro.
A Polícia Militar foi acionada após a filha da vítima denunciar que a mãe estava sendo agredida há vários dias pelo marido. Após a denúncia, os policiais foram até o endereço informado, onde a mulher confirmou que sofria agressões físicas frequentes. Ela relatou ainda que, no dia anterior, sofreu um corte na mão provocado por uma faca durante uma discussão com o companheiro.
Segundo a vítima, o homem havia informado que deixaria a residência por volta das 16h, mas permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.
Com apoio do adjunto de área, os militares prenderam o suspeito pelos crimes relacionados à violência doméstica e lesão corporal. Em seguida, vítima e agressor foram encaminhados ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Cisc Planalto, onde o caso foi registrado e as providências cabíveis foram adotadas pela Polícia Civil.
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Denuncie
A violência contra a mulher não pode ser ignorada e nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas e o boletim de ocorrência pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.

Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.
O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.



