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TCE investiga verba extra para gastos pessoais de prefeito 

Repórter MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma denúncia contra a Prefeitura de Santa Terezinha (1.177 km de Cuiabá) para investigar a legalidade da Lei Municipal nº 978/2025. A norma instituiu uma verba indenizatória mensal para o prefeito Thiago Castellan Ribeiro (PSB) equivalente a 45% de seu subsídio. Na prática, como o salário do gestor, conforme portal transparência é de R$ 22.723,86, o benefício adiciona cerca de R$ 10.225,00 aos seus rendimentos mensais.

A investigação teve origem em uma denúncia na Ouvidoria-Geral do Tribunal, que aponta o uso da verba para custear auxílio-alimentação e “despesas pessoais de toda e qualquer natureza”. O denunciante sustenta que o pagamento fixo e habitual, sem a necessidade de comprovação rigorosa de gastos, descaracteriza a natureza indenizatória e viola princípios da Constituição Federal, como a moralidade e a impessoalidade.

A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE classificou a irregularidade como “grave”. Segundo o relatório técnico, a lei não detalha quais despesas podem ser indenizadas, o que impede o estabelecimento de um “nexo de causalidade” entre o valor pago e o exercício do mandato. Diante disso, a unidade técnica recomendou a suspensão imediata dos pagamentos.

Contudo, em decisão monocrática, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Embora tenha admitido a denúncia para investigação profunda, Maluf entendeu que a lei municipal goza de presunção de constitucionalidade por ter sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

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Para o conselheiro, a amplitude da expressão “despesas pessoais de qualquer natureza” exige um exame mais aprofundado antes de uma interrupção abrupta dos pagamentos.

Defesa e próximos passos

Em sua manifestação prévia, o prefeito Thiago Castellan Ribeiro defendeu a legalidade da norma. O gestor alegou que a verba possui parâmetros objetivos e citou como paradigma legislações estaduais e decisões do Tribunal de Justiça (TJMT) que validam indenizações semelhantes, desde que respeitada a proporcionalidade.

Com a admissão da denúncia, o relator determinou a citação oficial do prefeito para que apresente sua defesa formal no prazo de 15 dias úteis. Após essa fase, o processo seguirá para análise de mérito, onde o pleno do TCE decidirá se a lei deve ser anulada ou reformulada.

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