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Procon-MT aplica multa de R$ 5 milhões à Casas Bahia por propaganda enganosa 

Repórter MT

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) multou o Grupo Casas Bahia S.A. em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa, que indicava descontos maiores do que os efetivamente praticados, além de outras infrações contra consumidores como venda casada e dificuldade no cancelamento de compras. O fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa.

Conforme o Procon, o grupo veiculava anúncios em sites como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br prometendo porcentagens de desconto que, na prática, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento em compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento de compras feitas via “carnê digital”, ao exigir contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

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Também foi flagrada a prática abusiva de venda casada, já que o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida ou seguro, previamente selecionados no carrinho de compras, obrigando o cliente a desmarcar a opção para evitar a cobrança adicional.

Além disso, foi verificada falta de transparência, com destaque excessivo para preços via PIX em detrimento do preço à vista regular, bem como ausência de canais obrigatórios de contato, como e-mail nos sites, entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT para evitar transtornos:

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada na compra. Por exemplo, se o consumidor adquiriu o produto pelo site da loja, deve poder cancelar pelo mesmo canal.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada corresponde ao valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$ 10 ou R$ 30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar a compra, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

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