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Condenado por estuprar menina de 12 anos, ex-secretário e servidor vira alvo de PAD

Repórter MT

A Prefeitura de Dom Aquino (a 188 km de Cuiabá) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor público e ex-secretário do município Wellinton Roberto Nascimento, condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A medida foi oficializada no Diário Oficial do município e tem como base informações encaminhadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

De acordo com o termo de instauração, a investigação administrativa considera a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, relacionada ao crime de estupro de vulnerável. Ele foi condenado a uma pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O documento aponta que a conduta atribuída ao servidor que atuava como técnico administrativo “macula a honra e a dignidade da função pública” e pode configurar violação de deveres funcionais, como a manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa e o respeito às normas legais.

Ainda segundo a comissão responsável pelo processo, a permanência de um servidor condenado por esse tipo de crime é incompatível com o exercício da função pública, que exige idoneidade e probidade. O PAD também cita entendimento consolidado de tribunais superiores de que a perda do cargo público pode ser consequência direta da condenação criminal.

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O servidor foi notificado oficialmente e terá direito à ampla defesa. Caso haja indiciação ao longo do processo, ele poderá apresentar manifestação por escrito, indicar testemunhas e produzir provas no prazo de 10 dias, conforme previsto no estatuto municipal.

Wellinton que atuava como secretário administrativo na cidade já foi alvo de decisão judicial que determinou sua prisão pelo crime em janeiro deste ano.

O caso
A ordem de prisão foi assinada pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única do município, no dia 12 de janeiro de 2026. O documento foi emitido após o trânsito em julgado da condenação, etapa em que não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito da decisão. O processo contra o secretário tramitava no Judiciário desde 2018.

De acordo com a sentença, o estupro foi praticado por diversas vezes, o que levou ao reconhecimento da continuidade delitiva e, consequentemente, ao aumento da pena final. A magistrada destacou no mandado que, devido ao tempo de condenação superior a oito anos, o réu não possui direito à substituição da prisão por penas restritivas de direitos ou à suspensão condicional da pena. O mandado de prisão tem validade estipulada até janeiro de 2042.

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