
Repórter MT
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um adolescente envolvido em um estupro coletivo, ocorrido em março deste ano, em um apartamento em Copacabana, cumpra medida de internação. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que considerou a gravidade dos fatos e o uso de violência. Segundo a magistrada, o jovem teria premeditado uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento.
Conforme noticiado pela Agência Brasil, o menor foi sentenciado à internação, sem direito a atividades externas, por um período inicial de seis meses. Na decisão, a juíza afirmou que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em estabelecer limites adequados justificam a medida extrema, com foco na ressocialização do adolescente e na preservação da ordem pública”. Outros quatro homens também são investigados por envolvimento no crime.
Um dos principais fundamentos da sentença foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza destacou que, em crimes sexuais, geralmente praticados sem testemunhas, a palavra da vítima assume papel central. No caso, o relato da jovem foi considerado consistente, detalhado e corroborado por exames periciais, que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes praticados pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

Para embasar a decisão, a magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diretriz orienta que magistrados levem em conta as desigualdades estruturais e as relações de poder em casos de violência contra mulheres. A sentença também ressaltou que a valorização do depoimento da vítima não compromete o equilíbrio processual, mas contribui para garantir a igualdade material, diante das dificuldades de comprovar a ausência de consentimento nesse tipo de crime.
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Com o objetivo de preservar a integridade emocional da jovem, o Judiciário adotou uma medida para evitar a repetição do relato ao longo do processo. Foi realizado um único depoimento especial, por meio de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, responsável pela ação contra os adultos investigados. A oitiva conjunta permitiu que a vítima fosse ouvida apenas uma vez, reduzindo a revitimização e assegurando uma escuta protegida, conforme previsto para crianças e adolescentes em situação de violência.



