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MCTI inaugura primeiro Centro de Pesquisa em Tecnologia Assistiva do País

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) inaugurou, nessa terça-feira (31), o primeiro Centro de Acesso, Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (Capta), instalado no Instituto Benjamin Constant (IBC), no Rio de Janeiro (RJ). A ideia é que o local seja um catalisador de ideias e instituições de desenvolvimento de tecnologias assistivas.

O centro, conduzido pelo MCTI, faz parte das ações do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Novo Viver sem Limites), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). “O Capta foi concebido como um instrumento de recepção de demandas na área de tecnologia assistiva”, explicou o coordenador-geral de Tecnologia Assistiva do MCTI, Milton de Carvalho.

A tecnologia assistiva engloba produtos, equipamentos, recursos, estratégias, metodologia e serviços que promovem a qualidade de vida, autonomia, independência e inclusão social de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada em 2015, garante o acesso a esse tipo de inovação.

Segundo a diretora de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva do MCTI, Sônia da Costa, o centro é uma resposta às demandas da sociedade. “A criação dos centros em todo o País integra os compromissos assumidos no plano nacional. O Capta do Instituto Benjamin Constant é o primeiro desses espaços, estruturado para ampliar o acesso, o conhecimento e o uso dessas tecnologias pela população”, disse.

O local tem ambientes de experimentação, adaptação e difusão de recursos, com foco na autonomia e na participação social das pessoas com deficiência. “O Capta é um marco histórico e um serviço estratégico dentro do ecossistema de tecnologia assistiva, que vem sendo ampliado de maneira significativa no País. O centro organiza um ponto de encontro entre as demandas da população com deficiência e as redes de pesquisa e desenvolvimento, permitindo que a inovação produza respostas com impacto direto na vida das pessoas”, disse o diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Alex Reinecke de Alverga.

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Os centros estarão preparados para oferecer apoio e orientação acerca dos direitos previstos Art. 8º da Lei 13.146/2015: direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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