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Câmara dos Deputados aprova inclusão de 150 mil bolsistas de pesquisa na Previdência Social

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 6.894/2013, que garante a inclusão de pesquisadores e bolsistas de pós-graduação no Regime Geral de Previdência Social. A decisão corrige uma lacuna histórica na política científica brasileira e beneficia cerca de 150 mil profissionais que se dedicam de forma exclusiva à produção de ciência no País. 

Com a aprovação, o período de formação científica financiado por agências oficiais de fomento — a exemplo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) — passará a ser reconhecido como tempo de contribuição. 

O texto aprovado, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), atende a uma demanda antiga de entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). 

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Direitos garantidos  

Até então, os bolsistas não possuíam vínculo que assegurasse proteção do Estado. Com a nova regra, a categoria passa a ter acesso aos seguintes benefícios do INSS: 

  • Aposentadoria: o tempo dedicado à pesquisa será contabilizado para o cálculo final do benefício 

  • Licenças-maternidade e paternidade: afastamento remunerado resguardado por lei 

  • Auxílio-doença: suporte financeiro caso o pesquisador enfrente problemas de saúde que o impeçam de atuar 

  • Pensão por morte e aposentadoria por invalidez: segurança financeira para o pesquisador e seus dependentes em situações extremas 

Estudos preliminares apontam que a medida terá impacto anual de R$ 241 milhões — sendo R$ 31 milhões referentes aos bolsistas do CNPq e R$ 182 milhões da Capes. A previsão é que esses recursos já constem na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. 

O projeto de lei agora segue para aprovação do Senado e, em seguida, para a sanção presidencial. 

 

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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