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Na tarde desta última sexta-feira (27), um homem de 39 anos, identificado pelas iniciais L.J.D.S., foi preso no município de Rosário Oeste, no Mato Grosso, em decorrência de um mandado de prisão de natureza civil. O que chama a atenção na ocorrência, registrada pelo 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM), é que o suspeito acabou caindo nas mãos da Justiça por conta de uma infração de trânsito: ele estava na garupa de uma motocicleta circulando em via pública sem utilizar o capacete de segurança obrigatório.
A captura foi realizada por volta das 16h45, enquanto uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo pelo bairro Nossa Senhora Aparecida. Ao transitarem nas proximidades de um bar da região, os agentes visualizaram a motocicleta ocupada por dois homens e notaram a ausência do equipamento de proteção no passageiro, o que levantou suspeitas e motivou a imediata ordem de parada. Durante o procedimento padrão de busca pessoal, os policiais não localizaram armas, drogas ou qualquer outro material ilícito com a dupla.
O desfecho do caso, no entanto, ocorreu durante a checagem das identidades no sistema de segurança pública. A consulta revelou que o passageiro da moto era alvo de um mandado de prisão civil expedido pela Vara Única da Comarca de Rosário Oeste, válido até março de 2045, devido a pendências financeiras.

Após receber voz de prisão e ser informado sobre seus direitos constitucionais — incluindo o de permanecer em silêncio —, o homem decidiu falar com a equipe policial. Ele admitiu ter pleno conhecimento da ordem de prisão decretada contra ele, mas justificou que estava inadimplente por não possuir condições financeiras para quitar a dívida pendente junto à sua ex-esposa.
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Diante dos fatos, o suspeito, que não apresentava qualquer lesão corporal, foi encaminhado inicialmente à sede do 7º BPM, em Rosário Oeste, para a confecção do Boletim de Ocorrência. Em seguida, ele foi entregue às autoridades competentes na Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Rosário Oeste, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. O condutor da motocicleta, por sua vez, foi liberado no próprio local da abordagem, mas responderá pelas medidas administrativas de trânsito referentes ao transporte de passageiro sem capacete.



