
Repórter MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus e manteve a prisão do enfermeiro acusado de abusar sexualmente de uma paciente de 21 anos que acordava de uma cirurgia realizada no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), no dia 2 de dezembro de 2025. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (5) e assinada pelo ministro Herman Benjamin.
O enfermeiro foi preso em flagrante na casa dele, na noite do dia 3 de dezembro, sob a acusação de estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia da paciente, o enfermeiro acompanhava a cirurgia e, quando ela despertava da sedação, ainda na sala cirúrgica, teria sentido alguém introduzir os dedos em sua genitália. Quando recebeu alta médica, a vítima registrou a queixa.
Após a prisão em flagrante, o enfermeiro foi levado à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e passou por audiência de custódia no dia 4 de dezembro. Na ocasião, o flagrante foi desconsiderado por falta de requisitos, mas a detenção foi convertida em preventiva.
Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a defesa apontou constrangimento ilegal na prisão e argumentou que o fato da prisão ter sido convertida em preventiva, mesmo o flagrante tendo sido relaxado por falta de requisitos, viola as regras do Código de Processo Penal.
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A defesa sustentou ainda que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes, uma vez que ele é primário, possui endereço fixo, emprego lícito, é casado e tem filhas menores de idade. Os advogados também alegaram que o enfermeiro trabalha há anos no HMC e nunca teve registro de ocorrência dessa natureza.
O pedido, no entanto, foi negado no dia 10 de dezembro pela desembargadora da Terceira Câmara Criminal do TJMT, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. A magistrada entendeu que não houve ilegalidade na prisão preventiva, que estaria devidamente fundamentada em elementos concretos do caso. Juanita Duarte também considerou a gravidade do crime e o risco à ordem pública para manter o enfermeiro preso.
Diante disso, a defesa recorreu ao STJ com um novo habeas corpus. Contudo, o ministro Herman Benjamin decidiu que o pedido não pode ser analisado pelo Superior Tribunal neste momento, pois ainda não houve o esgotamento das instâncias inferiores.
Além disso, o ministro destacou que o STJ não costuma admitir habeas corpus contra decisões que negam liminar na origem, salvo em casos de ilegalidade flagrante ou decisão absurda, o que não se aplica à situação do enfermeiro, segundo o entendimento do magistrado.
Sendo assim, foi determinado que se aguarde o esgotamento da competência do TJMT.
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, diz trecho da decisão.
Relembre o caso
A vítima foi internada no HMC no dia 29 de novembro após sofrer um acidente de moto e passou por uma cirurgia no braço direito para colocação de pinos. À polícia, ela relatou que o procedimento começou por volta das 16h e terminou às 18h do dia 2 de dezembro. Durante a cirurgia, acordou e conseguiu ouvir e perceber a movimentação da equipe médica.
Segundo o relato, ao final do procedimento, permaneceram na sala apenas uma enfermeira e o enfermeiro. Enquanto a profissional organizava instrumentos de costas, o enfermeiro teria introduzido os dedos na vagina da paciente. A vítima conseguiu se mexer e fechar as pernas, fazendo com que o abuso fosse interrompido. Em seguida, ele pediu que a enfermeira acordasse a paciente.
A jovem afirmou que conseguiu ver a ação por uma fresta do tecido que cobria seu rosto.

Durante o pós-operatório, relatou ter sentido medo de que o enfermeiro retornasse para abusá-la novamente.
Após a denúncia, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), demitiu o enfermeiro, que era contratado por uma empresa terceirizada prestadora de serviços na área de ortopedia.



