Justiça reabre investigação de candidatura “fantasma” em Porto Estrela
Justiça exige novas provas sobre suposta manobra eleitoral do PSB
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a reabertura da investigação sobre uma possível candidatura fictícia lançada pelo PSB em Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá) nas eleições de 2024. A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e corrige falhas apontadas na sentença anterior, garantindo que novas testemunhas sejam ouvidas.
A ação apura se a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão teria sido usada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei, configurando fraude à cota de gênero e abuso de poder.
Outros candidatos e dirigentes do PSB no município também são investigados, por supostamente terem ciência ou participação na manobra, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, e o vereador Manoel Pedro Mendes, apelidado de “Pedro do Doce”.
O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, agendou para fevereiro a audiência de instrução de uma ação que pode resultar na cassação dos vereadores Edinei Aparecido da Silva, o ‘Dineizinho do Picolé’, que é presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, e Manoel Pedro Mendes Conceição, o ‘Pedro do Doce’. Eles teriam sido beneficiados por uma suposta fraude de gênero praticada pela chapa do PSB nas eleições municipais de 2024.
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e investiga a chapa de candidatos a vereador montada pelo PSB em Porto Estrela, por conta de uma suposta fraude a cota de gênero e abuso de poder. O motivo seria uma suposta candidatura “laranja” de Iolanda Ferreira de Elisbão, que teve apenas um voto e sequer realizou atos de campanha.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) chegou a cassar o mandato dos dois vereadores. No entanto, a própria Corte revogou a medida, posteriormente, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeira instância.
Na decisão, os magistrados do TRE-MT entenderam que como o juízo de primeiro piso julgou antecipadamente os autos, declarando a improcedência da ação, não houve análise do pedido de produção de provas testemunhais. Segundo a Corte, de fato, essa decisão inviabilizou a possibilidade dos envolvidos demonstrarem que a candidatura impugnada possuía caráter efetivo e não fictício.
Com o retorno dos autos, os investigados apresentaram defesa e refutaram a alegação de fraude. O juiz saneou a ação e fixou os pontos controvertidos que serão analisados durante a instrução processual, como se a candidatura de Iolanda Elisbão foi real ou fictícia e se ela fez atos de campanha, movimentação financeira e captação de votos.

O juiz também irá investigar se houve participação dos dirigentes partidários na suposta fraude para o preenchimento da cota de gênero e se houve, de fato, o objetivo de burlar o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação. Na decisão, ele agendou ainda uma audiência que será realizada em fevereiro.
“Ante o exposto, designo a audiência para oitiva das testemunhas Ana Maria Barros, Salomar Durães Ferreira e Janaina Silva Franca, a ser realizada em 5 de fevereiro de 2026, as 14h. Informo às partes que quiserem comparecer presencialmente, que a audiência realizar-se-á na 1ª Vara Cível do Fórum de Barra do Bugres”, diz a decisão.




