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Homem é esfaqueado em boate após confusão envolvendo ex-companheira em /MT

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Um homem de 48 anos ficou ferido após ser atingido por golpes de faca durante uma confusão registrada na madrugada deste domingo (21), em uma boate localizada na Avenida Claudino Francio, em Sorriso/MT. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar por volta de 0h30.

De acordo com o boletim policial, a PM foi acionada após informações de que uma pessoa havia sido ferida por arma branca no interior do estabelecimento “Ô de Casa”. Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima sendo socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sendo posteriormente encaminhada para atendimento médico.

No estacionamento da boate, os militares localizaram e detiveram a suspeita, uma mulher de 38 anos. Ela relatou que possui medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro e que, mesmo ciente das determinações judiciais, ele continuaria a persegui-la com frequência.

Segundo o relato da mulher, ela estava no local acompanhada de um amigo quando o ex-companheiro se aproximou e puxou seus cabelos, sendo necessária a intervenção dos seguranças da boate. Ainda conforme a suspeita, após a primeira contenção, o homem tentou agredi-la novamente. Diante da iminência de uma nova agressão, ela sacou uma faca que trazia presa à cintura e desferiu dois golpes com o objetivo de cessar a agressão.

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Após o ocorrido, a mulher se dirigiu ao estacionamento para aguardar a chegada da Polícia Militar, alegando receio de represálias por parte das demais pessoas que estavam no local. Ela recebeu voz de prisão, foi informada de seus direitos constitucionais e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil.

A faca utilizada no confronto foi apreendida. A suspeita apresentava um corte na mão direita. Já a vítima sofreu um corte no braço e uma perfuração na região da costela. Conforme a equipe médica de plantão, o homem não corre risco de morte.

O caso foi registrado como lesão corporal consumada e será investigado pela Polícia Civil, que irá apurar as circunstâncias do fato e a alegação de legítima defesa.

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