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Governo propõe incentivo financeiro para ampliar voos internacionais em MT

Repórter MT

O governador Mauro Mendes (União), encaminhou, no último dia 9, à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 166/2025, que trata da concessão de subvenção econômica às empresas aéreas interessadas em implantar ou ampliar rotas internacionais com origem ou destino no Estado.

De acordo o Executivo, o objetivo da medida é fortalecer a conectividade internacional de Mato Grosso, ampliando a inserção do Estado nos fluxos globais de turismo, comércio exterior, negócios e investimentos. O incentivo financeiro poderá ser concedido tanto para voos internacionais de passageiros quanto de cargas.

 

A proposta autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício por até dez anos, mediante análise técnica, cumprimento de requisitos legais e apresentação de projeto detalhado pelas companhias aéreas, incluindo estimativas de demanda, frequência de voos e viabilidade econômico-financeira.

 

O limite global anual do benefício será de até R$ 10 milhões, conforme definido em conjunto pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e de Fazenda (Sefaz).

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Segundo o governo, a implantação de novas rotas internacionais é considerada estratégica para impulsionar o turismo, facilitar o escoamento da produção estadual, especialmente do agronegócio, além de atrair investimentos e gerar emprego e renda.

 

As empresas beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais de desempenho e cumprir metas operacionais, sob pena de suspensão ou revogação do incentivo.

O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou em regulamento próprio ensejará a suspensão imediata da subvenção, podendo resultar na revogação definitiva do benefício, se não sanar o descumprimento em até 90 dias”, diz trecho do projeto.

A análise e a concessão da subvenção ficarão sob responsabilidade da Sedec, que também definirá a forma e o cronograma de pagamento do benefício, condicionado ao cumprimento das exigências previstas em legislação.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua fiel execução, inclusive quanto aos critérios técnicos, procedimentos administrativos, forma de pagamento, fiscalização e prestação de contas da subvenção econômica concedida”, concluiu.

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