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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, em liminar proferida nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano também determinou que o Senado só poderá abrir processo de afastamento mediante aprovação de dois terços dos votos e não mais maioria simples, como prevê a Lei 1.079/1950.
A decisão foi tomada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedem a revisão de dispositivos da Lei do Impeachment considerados incompatíveis com a Constituição de 1988.
Segundo Gilmar, o quórum reduzido compromete garantias constitucionais como vitaliciedade e inamovibilidade, e fragiliza a independência do Judiciário.
“O Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas de dependência do Legislativo”, afirmou o ministro.
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Para ele, a exigência de dois terços é a que melhor protege a imparcialidade dos magistrados e se alinha ao modelo constitucional do processo de impeachment.
Pontos da lei considerados incompatíveis com a Constituição
Conforme a decisão, vários dispositivos da Lei 1.079/1950 não encontram respaldo na Constituição vigente, entre eles:
• O quórum para abertura do processo de impeachment
• A legitimidade para protocolar denúncias
• A interpretação de decisões judiciais como possíveis crimes de responsabilidade
Risco de intimidação ao Judiciário
Gilmar Mendes destacou ainda que o impeachment não pode ser utilizado como mecanismo de pressão política sobre juízes, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a confiança pública nas instituições.

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte […] mina a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes”, alertou.
O caso será julgado pelo plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.



